Processo ativo

1011247-26.2021.8.26.0001

1011247-26.2021.8.26.0001
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo,
por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC). 6) Com a vinda aos autos do comprovante de depósito, não havendo outros
requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico em favor do exequente,
desde que apresentado o formulário de MLE devidamente preenchido, reservando-se, se o caso, numerário suficiente para taxa
judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos, nos termos do art. 11 do Comunicado Conjunto
nº 951/2023. 7) Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. O resultado do bloqueio de veículos deverá ser
digitalizado como Bloqueio - Renajud (código 778). 8) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser digitalizadas
nos autos digitais como Declaração de Imposto de Renda (código 73). 9) Caso haja resultado positivo para as diligências junto
ao SISBAJUD ou RENAJUD, a z. Seventia deverá expedir o ato ordinatório pertinente, nos termos do art. das NSCGJ. Art.
1.264. As informações prestadas pelo Bacenjud, que se restrinjam a declinar o bloqueio ou não dos valores determinados pelo
Juízo, ou pelo Renajud, que se limitem a declinar quais veículos foram bloqueados, ou por qualquer outro sistema similar serão
importadas do sistema - ou digitalizadas se enviadas em meio físico -, e em seguida liberadas nos autos digitais, praticando
o ofício de justiça o ato ordinatório pertinente. A realização de pesquisa de bens imóveis via ARISP, poderá ser realizada pela
própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária
de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens
passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 10) Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os
autos. 12) O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº
11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da
gratuidade processual). Int. - ADV: REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP)
Processo 1011247-26.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- 1- Fls. 305/308:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD no valor de R$ 284,84. 2- Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, havendo interesse deverá
providenciar o necessário para intimação da parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do
art. 854, §3º, do CPC, considerando que foi citada por edital. - ADV: REBECA LUCENA RIBEIRO (OAB 503694/SP)
Processo 1012098-94.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada da guia GRD,
devidamente preenchida conforme art. 1016 e 1017, das Normas da Corregedoria, sob pena de extinção. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1013462-67.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD, desbloqueado valor irrisório encontrado e do resultado das
pesquisas de endereço realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento,
devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento e/ou extinção.
- ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1013617-07.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - S.B.S. - M.L.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fls. 237/314: Ciência às partes, facultada a manifestação em 05 (cinco) dias. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), RUTE ROCHA TAVARES (OAB 141000/SP)
Processo 1013878-06.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Gustavo
Ferreira Abrão e outro - Vistos. O exequente pede a penhora de 30% dos vencimentos líquidos do executado. Intimado, o
executado pede que seja considerada a decisão que deferiu efeito suspensivo a agravo nos autos 1016250-25.2022.8.26.0001.
Pede a rejeição do pedido de bloqueio de salário. Pois bem. Anoto que o agravo de n.º 2248969-91.2024.8.26.0000 ainda
não foi julgado, recebido apenas em seu efeito suspensivo. Demonstrado que o executado possui relação de trabalho com
a empresa Saurus Software Ltda., CNPJ 11.914.993/0001-23, fls. 430/438, 234, 248/249, defiro o pedido de penhora de seu
salário líquido, contudo, no percentual de 15%, posto que, nos autos 1016250-25.2022.8.26.0001 foi deferida a penhora de 30%
de valores constantes em conta corrente do executado, o que inviabiliza a constrição no percentual pedido pelo exequente, sob
pena de comprometer a subsistência do executado. Solicite-se ao empregador do executado, Saurus Software Ltda., CNPJ
11.914.993/0001-23, conforme documentos de fls. 248/249, a separação e depósito em conta judicial à disposição deste juízo a
parcela penhorada do salário, 15%, até a quitação do débito. Empresto a esta decisão eficácia de ofício e faculto ao exequente
o seu encaminhamento ao empregado. Int. São Paulo, Juiz de Direito Adevanir Carlos Moreira da Silveira - ADV: MARIA RITA
SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), FELIPE DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 484557/SP)
Processo 1013879-54.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Maria Cristina da Silva - 1. Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte vencedora deverá
promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a hipótese em que o
pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .2. Para proceder ao
peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG 438/2016,
disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria
Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório
de Sentença. Devendo ainda observar que nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá ser recolhido 2% (dois por
cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, valor este a ser incluído
na planilha de débito para ressarcimento pela parte executada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP),
GISCILENE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP)
Processo 1013964-06.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jimmy Augusto Lima da Silva - Jeitto Meios de Pagamento Ltda. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1. Ciência, às partes, sobre o retorno
dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. 2.Diante do trânsito em julgado, para início do cumprimento de sentença a parte
vencedora deverá promover o peticionamento eletrônico dispensado o traslado das peças dos autos principais (excetuando a
hipótese em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo) no prazo de 30 dias .3. Para
proceder ao peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, deverá o patrono observar o constante no Comunicado CG
438/2016, disponibilizado no DJE de 04/04/2016, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 23:54
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