Processo ativo
1011251-32.2023.8.26.0506
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011251-32.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco
do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante
de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/
SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1011251-32.2023.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes e
Artigos para Decoração S.a. - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - 1) Ante agendamento da perícia informado
nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o
atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário
ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido
cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB
236553/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/
SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1011448-84.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 72), arquive-se definitivamente este
processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011647-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.N.M.S. - S.I.I. - Vistos. 1)Partes
legitimas e bem representadas; presentes as condições e pressupostos da ação; ausentes irregularidades a suprir ou nulidades
a reconhecer, declara-se saneado o feito; 2)São pontos incontroversos: a) ter a autora submetido-se, no ano de 2025, a implante
bilateral de próteses mamárias de fabricação da ré; b) ter sido constatada, em dezembro de 2020, a presença, na mama direita,
de dobras radiais proeminentes e acúmulo de grande quantidade de liquido, com debris em seu interior, ao redor do implante;
c) ter sido diagnosticada a presença, na mama direita, de células linfoides atípicas, compatível com diagnostico de Linfoma
Anaplásico de Grandes Células Associado a Implante Mamário; d) terem sido retiradas as próteses mamárias, sem necessidade
de tratamento adicional (fls. 18/19). 3)São fatos controversos: a) o nexo causal constante do diagnóstico do item “c” supra entre
o Linfoma Anaplásico de Grandes Células e o implante mamário; b) em caso positivo, ter a autora concorrido para a ocorrência
dos fatos, em razão de as próteses terem sido removidas após o prazo de vida útil das próteses; c) a ocorrência de danos
estéticos à autora, em razão da cirurgia de remoção das próteses ter ocorrido unicamente em razão do alegado defeito do
produto; d) a ocorrência de danos morais à autora. 4)Da ré o ônus de demonstrar os itens “a” e “b” dos pontos controvertidos,
visto ser a responsável pela fabricação do produto, além de os fatos dizerem com fatos modificativos/extintivos do direito
alegado. Da autora o ônus de demonstrar os itens “c” e “d”, porque dizem com fatos constitutivos do direito alegado. 5)Para
a elucidação dos itens “a”, “b” e “c”, necessária a realização de prova pericial medica. Para o mister, nomeia-se perito o dr.
. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Após, intime-
se o dr. Perito, para manifestação acerca do aceite do encargo e, em caso positivo, para estimar os respectivos honorários,
os quais serão rateados entre ambas as partes, visto que a prova requerida por ambas as partes e destina-se à solução de
pontos controvertidos cujos onus recaem sobre ambas as partes, consignando-se que a ré custeará 50% do valor estimado
e a autora, através da Defensoria Publica, 17 UFESPs. Aceito o encargo, estimados os honorários e, havendo concordância
das partes, intime-se a ré para depósito do valor que lhe cabe e requisite-se à PGE a reserva de honorários correspondente
à 50% (MEDICINA - 1. Erro médico e perícias domiciliares - 34 UFESPs). . 6)A elucidação do ponto controvertido “d” poderá,
se necessário for, ser elucidado mediante prova oral. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO ALONSO (OAB 108813/RJ)
Processo 1011693-61.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Valentina - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”,
a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme
requerido pela credora. Executados abaixo: Carlos Ramon Santos da Silva Valor atualizado: R$ 2.849,84. 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se
a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca
de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio
(s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de
bens via sistemas RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1012426-03.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Cintra Stela - - Daniela
do Prado Freire Stela - Perplan Residencial Mata de Santa Tereza Spe Ltda e outro - Vistos. Considerando o julgamento definitivo
do tema 1095, o processo deve retomar seu regular curso. Assim, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se
as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem
prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Int. - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI
(OAB 317647/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/
SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 1012688-74.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luciana Carla de Oliveira - Hoepers
Recuperadora de Crédito S.A. - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Hoepers Recuperadora
de Crédito S.A. e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1012766-15.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zap Materiais para Construção
Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco
do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante
de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por conta judicial),
devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do
beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado
aos autos. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/
SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
Processo 1011251-32.2023.8.26.0506 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tellerina Comércio de Presentes e
Artigos para Decoração S.a. - Consorcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Preto - 1) Ante agendamento da perícia informado
nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o
atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário
ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido
cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB
236553/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/
SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
Processo 1011448-84.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tendo sido criado o incidente de cumprimento de sentença (fls. 72), arquive-se definitivamente este
processo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011647-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.N.M.S. - S.I.I. - Vistos. 1)Partes
legitimas e bem representadas; presentes as condições e pressupostos da ação; ausentes irregularidades a suprir ou nulidades
a reconhecer, declara-se saneado o feito; 2)São pontos incontroversos: a) ter a autora submetido-se, no ano de 2025, a implante
bilateral de próteses mamárias de fabricação da ré; b) ter sido constatada, em dezembro de 2020, a presença, na mama direita,
de dobras radiais proeminentes e acúmulo de grande quantidade de liquido, com debris em seu interior, ao redor do implante;
c) ter sido diagnosticada a presença, na mama direita, de células linfoides atípicas, compatível com diagnostico de Linfoma
Anaplásico de Grandes Células Associado a Implante Mamário; d) terem sido retiradas as próteses mamárias, sem necessidade
de tratamento adicional (fls. 18/19). 3)São fatos controversos: a) o nexo causal constante do diagnóstico do item “c” supra entre
o Linfoma Anaplásico de Grandes Células e o implante mamário; b) em caso positivo, ter a autora concorrido para a ocorrência
dos fatos, em razão de as próteses terem sido removidas após o prazo de vida útil das próteses; c) a ocorrência de danos
estéticos à autora, em razão da cirurgia de remoção das próteses ter ocorrido unicamente em razão do alegado defeito do
produto; d) a ocorrência de danos morais à autora. 4)Da ré o ônus de demonstrar os itens “a” e “b” dos pontos controvertidos,
visto ser a responsável pela fabricação do produto, além de os fatos dizerem com fatos modificativos/extintivos do direito
alegado. Da autora o ônus de demonstrar os itens “c” e “d”, porque dizem com fatos constitutivos do direito alegado. 5)Para
a elucidação dos itens “a”, “b” e “c”, necessária a realização de prova pericial medica. Para o mister, nomeia-se perito o dr.
. Faculta-se às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de quinze dias. Após, intime-
se o dr. Perito, para manifestação acerca do aceite do encargo e, em caso positivo, para estimar os respectivos honorários,
os quais serão rateados entre ambas as partes, visto que a prova requerida por ambas as partes e destina-se à solução de
pontos controvertidos cujos onus recaem sobre ambas as partes, consignando-se que a ré custeará 50% do valor estimado
e a autora, através da Defensoria Publica, 17 UFESPs. Aceito o encargo, estimados os honorários e, havendo concordância
das partes, intime-se a ré para depósito do valor que lhe cabe e requisite-se à PGE a reserva de honorários correspondente
à 50% (MEDICINA - 1. Erro médico e perícias domiciliares - 34 UFESPs). . 6)A elucidação do ponto controvertido “d” poderá,
se necessário for, ser elucidado mediante prova oral. Providencie-se. Intimem-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE COLTRI (OAB
270721/SP), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO ALONSO (OAB 108813/RJ)
Processo 1011693-61.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Valentina - Vistos. 1. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Tendo em vista a natureza
do feito, DEFIRO o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada abaixo indicada, até o limite do crédito
declarado também abaixo indicado, via sistema SISBAJUD, utilizando-se a serventia da modalidade conhecida por “teimosinha”,
a fim de que eventuais valores futuros possam ser bloqueados, aguardando-se por 30 dias eventual resultado positivo, conforme
requerido pela credora. Executados abaixo: Carlos Ramon Santos da Silva Valor atualizado: R$ 2.849,84. 3. Caso realizado
bloqueio em mais de uma conta bancária mantida pela parte executada, bem como havendo multiplicidade de devedores, e
sejam bloqueadas quantias excedentes ao valor indicado pela parte credora em contas bancárias variadas, intime-se a parte
devedora para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, e após, caso haja manifestação da parte executada, ouça-se
a parte exequente, pelo mesmo prazo. 4. Na sequência, venham-me os autos conclusos imediatamente, para deliberação acerca
de eventual desbloqueio de quantias e/ou contas múltiplas, bem como, para apreciação de eventual impugnação apresentada,
cabendo à serventia, inclusive, comunicar pessoalmente este juízo. 5. Caso transcorrido o prazo de impugnação ao (s) bloqueio
(s) realizado (s), devidamente certificado nos autos e havendo pedido expresso do credor quanto à transferência e levantamento,
ficam deferidos os pedidos, sem a necessidade de nova conclusão. 6. DEFIRO ainda a realização das pesquisas/bloqueios de
bens via sistemas RENAJUD, conforme requerido. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1012426-03.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Anderson Cintra Stela - - Daniela
do Prado Freire Stela - Perplan Residencial Mata de Santa Tereza Spe Ltda e outro - Vistos. Considerando o julgamento definitivo
do tema 1095, o processo deve retomar seu regular curso. Assim, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se
as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. Sem
prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as
quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente
a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC. Int. - ADV: AMANDA DA CRUZ MARTINETI
(OAB 317647/SP), AMANDA DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/
SP), HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP)
Processo 1012688-74.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Luciana Carla de Oliveira - Hoepers
Recuperadora de Crédito S.A. - Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Hoepers Recuperadora
de Crédito S.A. e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, observada a gratuidade concedida. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC)
Processo 1012766-15.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zap Materiais para Construção
Ltda - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão de Oficial Justiça juntada aos autos. Prazo: 10 dias. - ADV: CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º