Processo ativo
1011277-07.2024.8.26.0664
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Identificação
Nº Processo: 1011277-07.2024.8.26.0664
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011277-07.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Eduardo Luciano
de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de Votuporanga - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
BASE DE CÁLCULO REGIME ESTATUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA CLT IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO JUDICIAL DA B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASE FIXADA EM LEI PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
E SEPARAÇÃO DOS PODERES PRECEDENTES DO STF E DA TURMA RECURSAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Almeida - Recorrido: Prefeitura Municipal de Votuporanga - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
BASE DE CÁLCULO REGIME ESTATUTÁRIO APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO
ANALÓGICA DA CLT IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO JUDICIAL DA B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASE FIXADA EM LEI PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE
E SEPARAÇÃO DOS PODERES PRECEDENTES DO STF E DA TURMA RECURSAL SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º