Processo ativo

1011343-44.2024.8.26.0451

1011343-44.2024.8.26.0451
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011343-44.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Daniela Nardin Coelho Mendes Brusantin - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. RECÁLCULO DE APOSENTADORIA. CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS
SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECOMPOSIÇÃO DE PROVENTOS A PARTIR DE
JANEIRO DE 2016 PELO ÍNDICE DE 11,08%. REAJUSTE DEVIDO EM DECORRÊNCIA DO RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EQUILÍBRIO FINANCEIRO.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas Eduardo Gava (OAB: 300409/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:46
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