Processo ativo
1011344-25.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1011344-25.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011344-25.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Andressa Regina
Garcia - Recorrido: Município de Araçatuba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARAÇATUBA. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE FUNDO DE CUSTEIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO
PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA LCM 254/1016. CONTRIBUIÇÃO PREVIDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIÁRIA LIMITADA AO VALOR QUE SUPERA O
TETO REMUNERATÓRIO DO RGPS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A VIGÊNCIA DA LCM 290/2023, QUE REDUZIU O
PERCENTUAL PARA 6%, COM INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INOCORRÊNCIA
DE OFENSA AO 40, § 18 DA CF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: João Roberto Vancetto Filho (OAB: 215027/SP) - Camila Kiill da Silva (OAB: 352722/SP) - Fabio Henrique
Nagamine (OAB: 268616/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Garcia - Recorrido: Município de Araçatuba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ARAÇATUBA. EXCLUSÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DE FUNDO DE CUSTEIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. INGRESSO NO SERVIÇO
PÚBLICO APÓS A VIGÊNCIA DA LCM 254/1016. CONTRIBUIÇÃO PREVIDEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIÁRIA LIMITADA AO VALOR QUE SUPERA O
TETO REMUNERATÓRIO DO RGPS. DEVOLUÇÃO DO VALOR DEVIDO ATÉ A VIGÊNCIA DA LCM 290/2023, QUE REDUZIU O
PERCENTUAL PARA 6%, COM INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INOCORRÊNCIA
DE OFENSA AO 40, § 18 DA CF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco
do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004
do CSM. - Advs: João Roberto Vancetto Filho (OAB: 215027/SP) - Camila Kiill da Silva (OAB: 352722/SP) - Fabio Henrique
Nagamine (OAB: 268616/SP) - 16º Andar, Sala 1607