Processo ativo
1011344-25.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1011344-25.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011344-25.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Andressa
Regina Garcia - Recorrido: Município de Araçatuba - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no ARE nº 1523252 (Tema
nº 1.358), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “é infraconstitucional a controvérsia
sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de contribuição previdenciária”,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Regina Garcia - Recorrido: Município de Araçatuba - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no ARE nº 1523252 (Tema
nº 1.358), proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “é infraconstitucional a controvérsia
sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos para fins de incidência de contribuição previdenciária”,
NEGO SEGUIMENTO ao presente recur ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. so extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º