Processo ativo

1011358-11.2025.8.26.0602

1011358-11.2025.8.26.0602
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011358-11.2025.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Marcos Roberto Moreira - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o
julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese “Não incide contribuição previdenciária
sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços
extraordinários, adicional not ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. urno e adicional de insalubridade”, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do
art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Afonso
Celso Faria de Toledo (OAB: 231528/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:24
Reportar