Processo ativo
1011363-50.2023.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 1011363-50.2023.8.26.0037
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011363-50.2023.8.26.0037/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargante:
Sandro Rodrigo Moreira da Silva - Embargado: Município de Araraquara - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto -
Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA
PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº 125 DO FONAJE E 43 DO FOJESP - R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Rodrigo Tita (OAB: 399414/SP) - Julio Cesar Ferranti (OAB: 258755/SP) - Sala 2100
Sandro Rodrigo Moreira da Silva - Embargado: Município de Araraquara - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto -
Colégio Recursal - Não conheceram o recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO EMBARGADA
PROLATADA MEDIANTE EMENTA, QUE CONFIRMA A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESCABIMENTO
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENUNCIADOS Nº 125 DO FONAJE E 43 DO FOJESP - R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECURSO REJEITADO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Rodrigo Tita (OAB: 399414/SP) - Julio Cesar Ferranti (OAB: 258755/SP) - Sala 2100