Processo ativo
1011374-43.2025.8.26.0576
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011374-43.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011374-43.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado
de São Paulo - Recorrido: Edson Aparecido Ipolito - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INTEGRANTE DA POLÍCIA MILITAR - RECONHECIMENTO
DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” COMO DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO -
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - LEI COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) -
ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB: 511059/SP) -
Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - Sala 2100
de São Paulo - Recorrido: Edson Aparecido Ipolito - Magistrado(a) Rogério Danna Chaib - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INTEGRANTE DA POLÍCIA MILITAR - RECONHECIMENTO
DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO” COMO DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, COM A CONSEQUENTE INCLUSÃO
NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO -
PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS - LEI COMPLEMENTAR 1.245/2014 - PUIL 015 (PROCESSO 0000014-33.2022.8.26.9016) -
ARTIGO 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICÁVEL AOS SERVIDORES PÚBLICOS POR FORÇA DO ART. 39, § 3º - SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB: 511059/SP) -
Lucas Rocha Chareti Campanha (OAB: 277675/SP) - Sala 2100