Processo ativo
1011392-81.2024.8.26.0032
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Identificação
Nº Processo: 1011392-81.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011392-81.2024.8.26.0032 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Araçatuba - Recorrente: Marcos Moreira de
Souza - Recorrida: Zilda Teresinha Soares de Araujo - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA
QUANTO AOS ALUGUERES VENCIDOS EM ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2021 - INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO VÁLIDA
DA PRESCRIÇÃO - ART. 206, §3º, I, DO CÓDIGO CIVIL - VALIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DA CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL - ACEITAÇÃO TÁCITA DA SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Souza - Recorrida: Zilda Teresinha Soares de Araujo - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento em parte ao recurso.
V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE LOCAÇÃO - PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA
QUANTO AOS ALUGUERES VENCIDOS EM ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2021 - INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO VÁLIDA
DA PRESCRIÇÃO - ART. 206, §3º, I, DO CÓDIGO CIVIL - VALIDA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE DA CLÁUSULA PENAL POR INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL - ACEITAÇÃO TÁCITA DA SUB-ROGAÇÃO CONTRATUAL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - PARCIAL
PROVIMENTO DO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º