Processo ativo

1011402-18.2024.8.26.0003

1011402-18.2024.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Cite-se com, as advertências legais (o prazo de contestação será de quinze dias úteis, contados da juntada do AR), ficando
vedada a opção do artigo 340 do CPC. Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra
mencionado, contados a partir da juntada do Aviso de Recebimento da Carta de Citação, que serve como mandado, aos auto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s,
sob pena de revelia. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, no prazo de 15 dias
úteis, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A sessão ou audiência de
conciliação será designada e realizada, oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da
contestação (resposta) adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda.
- ADV: BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP)
Processo 1011402-18.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elisabeth Aparecida Silva
Joaquim - Banco Itau Consignado S.A. - Vistos. Aplico à parte ré multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do
art. 334, §8º do Código de Processo Civil, em razão da ausência de comparecimento em audiência de tentativa de conciliação,
conforme ata de fl. 353. Proceda a requerida ao recolhimento do valor arbitrado. Int. - ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB
486771/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1011426-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marco Aurelio de Araujo Bueno - Vistos. 1-
Difiro a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional a momento posterior à formação do contraditório, eis
que ausentes, até o momento, os requisitos previstos pelo artigo 300, caput, do CPC. Por ora, não há elementos que evidenciem
o perigo de dano. 2- Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresente, a parte
requerente, em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos
bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros
(CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as
contas que nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas
faturas de todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios
(incluindo o atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência
financeira. O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de
imediato taxa judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). 3- Considerando o ajuizamento
de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas
em Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e
melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo
de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MENDONÇA (OAB 513788/SP)
Processo 1011437-41.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ygor Sarges dos Santos
- Vistos. 1- Para análise do pedido de justiça gratuita, conforme autoriza o artigo 99, § 2º, do CPC, apresente, a parte requerente,
em 15 dias: a) cópia legível e integral dos holerites dos últimos 03 meses; b) cópia legível e integral dos extratos bancários dos
últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; c) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido
pelo site do Banco Central (registrato-https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/), bem como extrato de todas as contas que
nele, e eventual cônjuge, figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; d) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de
todos os cartões de crédito e, e) cópia legível e integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o
atual) ou declaração de isenção de prestar declaração; e, documentos que demonstrem a alegação hipossuficiência financeira.
O silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse, devendo o Requerente recolher de imediato taxa
judiciária e custas, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). 2- Considerando o ajuizamento de centenas de
ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas em Municípios
e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a
representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de 15 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI (OAB 431403/SP)
Processo 1011451-25.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Natália de Lima Cardoso
- Vistos. 1- Considerando o ajuizamento de centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes
outorgados por pessoas naturais domiciliadas em Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se
evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda
de procuração com firma reconhecida. 2- Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para citação da requerida, via
portal eletrônico, no valor de R$ 32,75, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, através do Código 121-0
(Provimento CSM nº 2.739/24). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: GUSTAVO DAGA (OAB
38531/CE)
Processo 1011468-61.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Macieli dos Santos Ramos - - Luccas
Pereira Farias - - Alzerinda da Silva Pereira Farias, - - Adonis Luis da Silva Farias, - Vistos. 1- Considerando o ajuizamento de
centenas de ações, como a presente, pelos mesmos escritórios com poderes outorgados por pessoas naturais domiciliadas em
Municípios e Estados da Federação diversos da parte outorgada, para se evitar o uso predatório do Poder Judiciário e melhor
averiguar a representação processual da parte autora, determino a vinda de procuração com firma reconhecida, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB
63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA
ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1011477-23.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dez Ourives - Vistos. Emende-se a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 292 §1º do NCPC (valor
total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente
a taxa judiciária, se o caso. Sem prejuízo, como são dois executados complemente as custas de citação. Intime-se. - ADV:
MAGDA GIANNANTONIO BARRETO (OAB 133745/SP)
Processo 1011495-44.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
1] Comprovada a mora, defiro a liminar com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei n. 911/69. Observo desde logo que:
a) o bem será entregue aos Advogados da parte autora ou a quem os mesmos indicarem por escrito; b) a busca e apreensão
recairá inclusive sobre documentos de porte obrigatório e transferência. 2] Fica, desde logo, autorizada a anotação de restrição
de transferência do bem no sistema Renajud, mediante prévio recolhimento da respectiva taxa. Depois da apreensão do bem,
será baixada essa restrição (§ 9º do art. 3º do mencionado Decreto-lei). 3] Descabe providência oficial junto ao DETRAN, para
que forneça número de registro do veículo, pois a instituição financeira credora pode e deve obter esse dado por seus meios,
caso não disponha dele. Não cabe tampouco a expedição de ofício à Secretaria Estadual da Fazenda, para qualquer fim,
porquanto é a parte autora quem deve, após eventual consolidação/transferência da propriedade, bater às portas do Órgão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:00
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