Processo ativo
1011416-18.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1011416-18.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011416-18.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Katia Vanda
Davidian - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARAPICUÍBA INCORPORAÇÃO DO ABONO
SALARIAL INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ATS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO ATS E DO ADICIONAL DE PER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICULOSIDADE ABONO SALARIAL
CONFIGURA AUMENTO SALARIAL DISFARÇADO VERBA DE NATUREZA PERMANENTE E CARÁTER GENÉRICO QUE DEVE
SER INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR A DESPEITO DE SUA EXTINÇÃO INDEVIDA NECESSÁRIA
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ATS QUE TEM O VENCIMENTO PADRÃO COMO BASE DE CÁLCULO (ART. 1º, LM
Nº 2.719/2007) POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 43, IV,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.619/1993) - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO
STF POR SE TRATAR DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DISFARÇADO AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
Nº 15 DO STF, VEZ QUE NÃO SE DISCUTE SALÁRIO MÍNIMO - PRECEDENTES DESTA TURMA. SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/SP) -
Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Davidian - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento
ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CARAPICUÍBA INCORPORAÇÃO DO ABONO
SALARIAL INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ATS E DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE SENTENÇA DE PARCIAL
PROCEDÊNCIA NECESSIDADE DE RECÁLCULO DO ATS E DO ADICIONAL DE PER ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ICULOSIDADE ABONO SALARIAL
CONFIGURA AUMENTO SALARIAL DISFARÇADO VERBA DE NATUREZA PERMANENTE E CARÁTER GENÉRICO QUE DEVE
SER INCORPORADA AO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR A DESPEITO DE SUA EXTINÇÃO INDEVIDA NECESSÁRIA
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ATS QUE TEM O VENCIMENTO PADRÃO COMO BASE DE CÁLCULO (ART. 1º, LM
Nº 2.719/2007) POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 43, IV,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.619/1993) - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37 DO
STF POR SE TRATAR DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DISFARÇADO AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE
Nº 15 DO STF, VEZ QUE NÃO SE DISCUTE SALÁRIO MÍNIMO - PRECEDENTES DESTA TURMA. SENTENÇA PARCIALMENTE
REFORMADA RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria de Fátima Silva do Nascimento (OAB: 191298/SP) -
Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607