Processo ativo
1011420-79.2023.8.26.0292
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Identificação
Nº Processo: 1011420-79.2023.8.26.0292
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011420-79.2023.8.26.0292 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jacareí - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrida: Ana Inês dos Santos Machado - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. SEXTA PARTE. INCLUSÃO DA VERBA PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NA
BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO
DO ADICIONAL TEMPORAL. PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB:
11552/SP) - Sala 2100
Recorrida: Ana Inês dos Santos Machado - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- RECURSO INOMINADO. SEXTA PARTE. INCLUSÃO DA VERBA PREVISTA NO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NA
BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE DEVE SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO
DO ADICIONAL TEMPORAL. PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB:
11552/SP) - Sala 2100