Processo ativo
1011424-04.2024.8.26.0609
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Identificação
Nº Processo: 1011424-04.2024.8.26.0609
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011424-04.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Prefeitura do
Municipio de Taboão da Serra - Recorrido: Irineu Jose da Silva - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE. AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MISSIBILIDADE. ADICIONAIS TEMPORAIS PREVISTOS
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA E
SUPRIMIDOS PELA LCM Nº 222/2010 E LCM Nº 349/2017. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUPRESSÃO
DOS DIREITOS PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE DETERMINOU COMPENSAÇÃO
COM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE “VANTAGEM PESSOAL PERMANENTE” (VPP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Municipio de Taboão da Serra - Recorrido: Irineu Jose da Silva - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE TABOÃO DA
SERRA. GUARDA CIVIL MUNICIPAL APOSENTADO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE. AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MISSIBILIDADE. ADICIONAIS TEMPORAIS PREVISTOS
NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA E
SUPRIMIDOS PELA LCM Nº 222/2010 E LCM Nº 349/2017. DECLARADA A INCONSTITUCIONALIDADE DA SUPRESSÃO
DOS DIREITOS PELO C. ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE DETERMINOU COMPENSAÇÃO
COM VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE “VANTAGEM PESSOAL PERMANENTE” (VPP). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º