Processo ativo
1011430-02.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1011430-02.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011430-02.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Maria Augusta
Gaspar - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - ABONO SALARIAL (350) - VERBA
PAGA INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ENQUADREM NO TETO SALARIAL ESTIPULADO EM
LEI - VERBA QUE DEVE INTEGRAR O SALÁRIO BASE - INCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA SOBRE OS ADICIONAL TEMPORAIS - NÃO INCIDÊNCIA
SOBRE SEXTA PARTE, NÃO PERCEBIDA PELO REQUERENTE - IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE PEDIDO REFERINDO
VERBAS DE MODO GENÉRICO - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE
CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves
Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Gaspar - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos
termos que constarão do acórdão. V. U. - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA - ABONO SALARIAL (350) - VERBA
PAGA INDISCRIMINADAMENTE A TODOS OS SERVIDORES QUE SE ENQUADREM NO TETO SALARIAL ESTIPULADO EM
LEI - VERBA QUE DEVE INTEGRAR O SALÁRIO BASE - INCI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DÊNCIA SOBRE OS ADICIONAL TEMPORAIS - NÃO INCIDÊNCIA
SOBRE SEXTA PARTE, NÃO PERCEBIDA PELO REQUERENTE - IMPOSSIBILIDADE, OUTROSSIM, DE PEDIDO REFERINDO
VERBAS DE MODO GENÉRICO - NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE
CONHECIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Luciano Montagnoli Pereira (OAB: 194856/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves
Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607