Processo ativo

1011464-15.2024.8.26.0664

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Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1011464-15.2024.8.26.0664 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Votuporanga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Suseli Aparecida Pupim - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado
pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 24, no qual foi fixada a tese de que I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na
redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à
for ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a” do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a)
Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Ana Maria Alves Mesquita (OAB: 332534/SP) - Alan Rodrigo Borim (OAB: 207263/SP) -
Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:24
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