Processo ativo
1011467-85.2023.8.26.0152
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Identificação
Nº Processo: 1011467-85.2023.8.26.0152
Vara: da Família e das Sucessões, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº1011467-85.2023.8.26.0152.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ
LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025
09:46:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de M. D. M.C. A., declarando-o(a) relativamente incapaz, restando incapaz de praticar
os seguintes atos sem
curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar
seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767,
ambos do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei 13.146/15, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). J. C. A.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de julho de 2025 (1ª publicação)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões, do Foro de Cotia, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRÉ
LIVINALLI WEDY, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22/05/2025
09:46:35, foi decretada a INTERDIÇÃO de M. D. M.C. A., declarando-o(a) relativamente incapaz, restando incapaz de praticar
os seguintes atos sem
curador que a represente: emprestar, transigir, dar quitaçã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e administrar
seus bens, enquanto perdurarem as causas ora consideradas para a curatela, nos termos do artigo 4º, inciso III e artigo 1.767,
ambos do Código Civil, respeitando as condições trazidas pela Lei 13.146/15, e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter
DEFINITIVO, o(a) Sr(a). J. C. A.. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cotia, aos 07 de julho de 2025 (1ª publicação)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO