Processo ativo
1011474-51.2021.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1011474-51.2021.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
LUIZ BARBOSA CAMPOS (OAB 215005/SP), ADILSON PERPETUO BEGA (OAB 134669/SP)
Processo 1011474-51.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Joaquim da Silva
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento de custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10%, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Observo, todavia, que a exigibilidade fica
suspensa por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e,
após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme
determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado
eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1011512-58.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos
Em face da certidão retro, intime-se a parte autora pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que, em 05 dias,
providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Int. Indaiatuba, 14 de
março de 2025 - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011695-34.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso
Polo Indaiatuba - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provisório. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente
desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa
infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo
de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão
início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto
decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 13
de março de 2025. - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1011941-30.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - Disnei Birochi e outros - Katia Regina Pin
Matheus Geraldo e outro - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes para que as visitas à Sra. Sirlene Pin Matheus sejam realizadas observando as recomendações médicas e procedimentos
adotados pela clínica onde ela reside, não excedendo a quantidade de dois visitantes por vez. Como consequência, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a regularização
da representação processual do procurador dos requeridos, no prazo de 48 horas. Com o trânsito em julgado, façam-se as
necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA (OAB 414660/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA
REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA (OAB 414660/SP), JULIANA APARECIDA
ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA
APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1013584-52.2023.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.P. - T.A.S. - Vistos. Conheço dos embargos,
porquanto são tempestivos. Por outro lado, rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo
foi obscuro e contraditório em sua apreciação. Entretanto, a decisão foi clara e objetiva ao encerrar a fase instrutória. Ao que
parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim
sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Tornem conclusos para sentença. Intime-
se. - ADV: TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), LUCIANA
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1013770-75.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.L. - - E.S.L. - “As questões postas em
debate, em síntese, já haviam sido resolvidas por meio do acordo de fls. 30/32, homologado pela decisão de fls. 42/44. O
suposto único ponto de debate em aberto diria a respeito da partilha de bens. Contudo, da mera analise da inicial é possível
perceber que aquela descreve a inexistência de bens a partilhar. Posteriormente, em desacordo com a regra processual e o
principio da adstrição, a parte autora alega o explanado em sua inicial e apresenta bens a serem partilhados. Da mesma forma,
a parte ré, sem trazer a baila no momento oportuno, qual seja, a contestação, aponta a possível necessidade de partilha de bens
que guarneciam a residência comum, sem sequer saber descreve-los. Inequívoco, portanto, que não pende qualquer questão
a ser resolvida no presente feito. Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC,
tendo em vista a homologação do acordo às fls. 42/44. Em havendo certidão de honorários a ser expedida, expeçam-se. Com o
transito em julgado, arquive-se. P.I.C.” - ADV: LUCIANE BOTTINI (OAB 386688/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/
SP)
Processo 1014983-82.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Automec Comércio de Veículos Novos e
Usados Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 52/53.
Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 12 de março de
2025. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LUIZ BARBOSA CAMPOS (OAB 215005/SP), ADILSON PERPETUO BEGA (OAB 134669/SP)
Processo 1011474-51.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Joaquim da Silva
Filho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo,
com resolução de mérito, com fundamento no ar ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento de custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
10%, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC. Observo, todavia, que a exigibilidade fica
suspensa por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita (artigo 98, §3º, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos. Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e,
após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme
determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado
eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado. Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), LAEL RODRIGUES VIANA (OAB 156950/SP)
Processo 1011512-58.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos
Em face da certidão retro, intime-se a parte autora pessoalmente, independentemente de recolhimento, para que, em 05 dias,
providencie o regular andamento ao feito, sob pena de extinção (art. 485, III, do Código de Processo Civil). Int. Indaiatuba, 14 de
março de 2025 - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011695-34.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso
Polo Indaiatuba - Vistos Defiro o sobrestamento pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o(a) exequente. No silêncio,
aguarde-se em arquivo provisório. Consigno que, conforme o disposto nos parágrafos do art. 921 do CPC, fica o exequente
desde já ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) terá início a partira da primeira tentativa
infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e que a suspensão se dará por uma única vez, pelo prazo máximo
previsto no § 1º deste artigo. Observo ademais que, tanto a suspensão nos termos do art. 921, III e §1º (pelo prazo máximo
de um ano) quanto a prescrição intercorrente, cujo prazo será equivalente ao da pretensão material que embasa o título, terão
início automaticamente, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, nos termos do quanto
decidido no REsp 1.340.553 do C. STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21. Int. Indaiatuba, 13
de março de 2025. - ADV: ANTONIO BRAGANCA RETTO (OAB 17661/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1011941-30.2021.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Família - Disnei Birochi e outros - Katia Regina Pin
Matheus Geraldo e outro - Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as
partes para que as visitas à Sra. Sirlene Pin Matheus sejam realizadas observando as recomendações médicas e procedimentos
adotados pela clínica onde ela reside, não excedendo a quantidade de dois visitantes por vez. Como consequência, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Defiro a regularização
da representação processual do procurador dos requeridos, no prazo de 48 horas. Com o trânsito em julgado, façam-se as
necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/
SP), TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA (OAB 414660/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP),
GABRIELA JESUS MARANHÃO PASSOS (OAB 507845/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA
REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), TIAGO PEREIRA CHAMBO DE SOUZA (OAB 414660/SP), JULIANA APARECIDA
ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA
APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/
SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP)
Processo 1013584-52.2023.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.D.P. - T.A.S. - Vistos. Conheço dos embargos,
porquanto são tempestivos. Por outro lado, rejeito os embargos de declaração opostos. Afirma a parte embargante que o juízo
foi obscuro e contraditório em sua apreciação. Entretanto, a decisão foi clara e objetiva ao encerrar a fase instrutória. Ao que
parece, não concorda a parte embargante com sua fundamentação, inconformismo esse que é objeto de recurso diverso. Assim
sendo, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão tal como lançada. Tornem conclusos para sentença. Intime-
se. - ADV: TARCISIO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 260435/SP), OSVALDO FLAUSINO JUNIOR (OAB 145063/SP), LUCIANA
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP)
Processo 1013770-75.2023.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.L. - - E.S.L. - “As questões postas em
debate, em síntese, já haviam sido resolvidas por meio do acordo de fls. 30/32, homologado pela decisão de fls. 42/44. O
suposto único ponto de debate em aberto diria a respeito da partilha de bens. Contudo, da mera analise da inicial é possível
perceber que aquela descreve a inexistência de bens a partilhar. Posteriormente, em desacordo com a regra processual e o
principio da adstrição, a parte autora alega o explanado em sua inicial e apresenta bens a serem partilhados. Da mesma forma,
a parte ré, sem trazer a baila no momento oportuno, qual seja, a contestação, aponta a possível necessidade de partilha de bens
que guarneciam a residência comum, sem sequer saber descreve-los. Inequívoco, portanto, que não pende qualquer questão
a ser resolvida no presente feito. Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC,
tendo em vista a homologação do acordo às fls. 42/44. Em havendo certidão de honorários a ser expedida, expeçam-se. Com o
transito em julgado, arquive-se. P.I.C.” - ADV: LUCIANE BOTTINI (OAB 386688/SP), SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/
SP)
Processo 1014983-82.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Automec Comércio de Veículos Novos e
Usados Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 52/53.
Como consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo
Civil. Com o trânsito em julgado, façam-se as necessárias anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 12 de março de
2025. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º