Processo ativo

1011533-05.2023.8.26.0269

1011533-05.2023.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.
240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Após a citação e o decurso do prazo legal para pagamento voluntário
do débito, ficam deferidas as pesquisas pelos Sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, SNIPER e CNIB em desfavor do(a)(s)
executado(a)(s), mediante prévio requerimento do(a) exequente e recolhimento da respectiva taxa, se for o caso. - ADV: LUIZ
OTAVIO VILLAR ALBINO (OAB 407631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO YURI RODRIGUES SANTOS SANTANA BARBERINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2025
Processo 1011533-05.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Caetano de
Tatuí Materiais para Construção Ltda - Wagner Borba de Queiroz - Vistos, Fls. 192/193: Defiro a expedição de Mandado de
Penhora, Avaliação e Intimação de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente
sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de
vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, devendo relacionar os bens que guarnecem a residência, caso não
encontre bens penhoráveis. Int. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP), FÁBIO HENRIQUE
VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), LUCAS GONÇALVES PRESTES (OAB 490097/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000144-06.2024.8.26.0269 (processo principal 1007794-58.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-
Reclusão (Art. 80) - Matheus Kauan Dias Raymundo - - Bryan Miguel Dias Raymundo - - Emanuelly Aparecida Dias Raymundo
- - Camila Aparecida Pedroso - Fls. 178/179: Informar, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, se o procurador Alan Cristian
Kerne é isento do imposto, bem como, no mesmo prazo, informar se os requerentes também são isentos. Informar ainda os
dados bancários (banco, agência, c/c ou poupança) para expedição dos alvarás. - ADV: ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/
SP), ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/SP), ALAN CRISTIAN KERNE (OAB 379328/SP), ALAN CRISTIAN KERNE (OAB
379328/SP)
Processo 0000265-20.2013.8.26.0269 (026.92.0130.000265) - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos -
S.S. - Pág(s). 1288: Ante a informação contida na pág(s). 1285, aguarde-se a resposta. Havendo interesse, fica deferido o
encaminhamento pela parte autora, comprovando-se nos autos ou, ainda, indique o respectivo e-mail para o encaminhamento
pelo cartório. - ADV: CESAR JOSE ROSA FILHO (OAB 263348/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP),
ALINE ALEIXO HUNGRIA (OAB 122515/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP)
Processo 0000623-33.2023.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Andre de Siqueira Moraes -
Vistos. Pág. 145: Defiro. Comprovado o pagamento, providencie-se o desbloqueio SISBAJUD. Providencie-se a parte autora o
preenchimento do formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico(MLE), disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, para levantamento do valor, conforme Comunicado
Conjunto nº 1514/2019. Cumprida a determinação, fica defiro o levantamento em favor da parte beneficiada. Havendo
cumprimento de sentença em aberto, tornem aqueles autos conclusos para a devida extinção. Oportunamente, arquivem-se
estes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDRE DE SIQUEIRA MORAES (OAB 268580/SP)
Processo 0000716-93.2023.8.26.0269 (processo principal 1000521-62.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Carvalho de Souza - - Letícia Aparecida Piedade de Souza - Aldaiza
Lucas Bonalumi e outro - Edson Varoto - Tendo decorrido in albis o prazo para embargos à penhora, manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JONATAN DO AMARAL AFONSO (OAB 462413/SP), JOÃO PAULO SERTÓRIO
(OAB 108823/PR), JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA SILVA (OAB 390264/SP), JOÃO ENÉAS VIEIRA LOURENÇO DA
SILVA (OAB 390264/SP)
Processo 0001152-04.2013.8.26.0269 (026.92.0130.001152) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública /
DL 3.365/1941 - Rodovias Integradas do Oeste Sa Spvias - Nelson Aliperti Junior - - Lynette Lee Aliperti - - Celso Augusto
Magalhães da Costa Viellas - - Maria Elcidia Martins Ribeiro da Costa Viellas - - WELBY JOSÉ COSTA - - DELMA CUSTODIO
- - RITA DE CASSIA COSTA GRECCO - Vistos. Pág(s). 1055/1056: Defiro. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/
SP), RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP), RICARDO MONTE OLIVA (OAB 175668/SP), RICARDO MONTE OLIVA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:21
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