Processo ativo

1011534-33.2024.8.26.0405

1011534-33.2024.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO SERGIO LEITE, na
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011534-33.2024.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). MARIO SERGIO LEITE, na
forma da Lei, etc.
DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ficam devidamente citados, os réus ausentes, incertos,
desconhecidos, eventuais terceiros interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores atualmente em lugar incerto e não
sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecerem contestação. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. QUE SE
PRETENDE A LEGITIMAÇÃO ?Apartamento nº 111, localizado no 11º andar do Edifício Marrey Junior, com área útil e exclusiva
de 76,6550 m2, área comum de 23,3060 m2, e área total de 99,96610 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal do terreno
sobre o qual está assentado o edifício de 1,340%, confronta com suas faces voltadas para a Praça Antonio Menk, com hall de
elevadores, escadarias, circulação e apartamentos de finais 2, do lado esquerdo de quem da Praça olha para o imóvel com hall
de elevadores, escadarias, e circulação, poço de elevadores e apartamentos de finais 4; do lado direito com paredes limítrofe ao
edifício e fundos com área de iluminação e ventilação do Edifício, é composto de hall de entrada, sala, hall interno de circulação,
com armário embutido, 2 dormitórios, sendo um com armário embutido, banheiro, cozinha, lavanderia, área de serviço e W.C.?
Registrado na Matrícula 81.948 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, cadastrado junto a Prefeitura do Município de
Osasco com CDC nº 0849820000 e Inscrição Cadastral 23224.14.24.0048.01.072.02. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: o prazo para
contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, finda a dilação assinada pelo juiz; b) REVELIA: não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos
indisponíveis, lhe sendo assegurado a nomeação de Curador Especial, conforme estabelece o art. 72, inc. II c/c art. 257, inc. IV,
ambos do NCPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum
e, publicado na forma da lei. NADA MAIS.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 22:44
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