Processo ativo

1011541-23.2023.8.26.0223

1011541-23.2023.8.26.0223
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próp *** de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Não
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011541-23.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Cicero Rosendo de Assunção
(Justiça Gratuita) - Apelada: Rita de Cassia Ferreira Almeida (Revel) - Na consideração de que a apelação de fls. 304/307 versa
exclusivamente sobre honorários advocatícios, aplica-se o disposto no § 5°, do artigo 99, do Código de Processo Civil, assim
redigido: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor
do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Não
tendo a advogada postulado a gratuidade, demonstrando que a ela faz jus, providencie, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena
de deserção, o recolhimento em dobro da taxa judiciária, que deve corresponder a 8% (quatro por cento) do proveito econômico
que almeja, que deve ser explicitado, observado o mínimo de 10 (dez) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Fabiana Ramalho da Silva de Lira (OAB: 459351/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 02:18
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