Processo ativo

1011541-42.2019.8.26.0068

1011541-42.2019.8.26.0068
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Bittencourt Couto da
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011541-42.2019.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Bittencourt Couto da
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) RICARDO MEDINA, Brasileiro, CPF 053.363.058-47, com endereço à Rua Ulises
Cruz, 120, cs, Tatuape, CEP 03070-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte
de HDI Seguros S.A., alegando em síntese: Através da apólice nº 01.045.431.301588 (doc. 02), a Autora firmou ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. contrato de
seguro, tendo como objeto o veículo ?Honda Civic Sedan Lxl 1.8 Flex 16v Mec. 4p, 2010, placa EPO-5215?, onde ela ? Autora ?
se obrigou a ressarcir os danos que o veículo segurado viesse a sofrer. Ocorre que, no dia 18/08/2016, por volta das 09 horas,
o veículo segurado estava PARADO devido ao trânsito local, quando foi colidido em sua traseira pelo veículo ?I/FORD FUSION,
COR PRETA, 2008/2009, PLACA EGU7553?, conduzido pelo requerido, que não se atentou ao veículo segurado parado na via e
veio a colidir bruscamente em sua traseira. Ocorre que a autora também teve prejuízos em decorrência do acidente ocasionado
pelo requerido. Todavia, em que pese as inúmeras tentativas de recebimento amigavelmente, o requerido se recusa a oferecer
proposta razoável, não restando outra alternativa senão o ajuizamento da presente demanda regressiva de Ressarcimento.
Autora teve um prejuízo de R$4.003,93 (quatro mil e três reais e noventa e três centavos) com o conserto do veículo segurado.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 18 de novembro de
2024.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião,
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 06:37
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