Processo ativo
Justiça do Trabalho
1011561-30.2025.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1011561-30.2025.8.26.0001
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: é de 10 (DEZ) dias a *** é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)
Processo 1011561-30.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mário de Vincenzo Júnior - F Santarlasci Turismos e outro - Folhas 107/109: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso
de prazo para cumprimento da decisão de folhas 104/106. - ADV: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP),
CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP)
Processo 1011727-62.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonardo Otsuka Campos - Folhas 49/52: Intime-se o patrono da parte autora para apresentar a certidão de militância
da Justiça do Trabalho/SP, assim como documento de identificação do autor, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCOS DIAS
DA SILVA (OAB 110860/PR)
Processo 1011822-92.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Albertina Santos
Rodrigues da Silva - Fls. 69/71: Deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço de fls.
72, com firma reconhecida, de que aquela reside com esta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
EDUARDO BETIOLLO CAETANO (OAB 126269/RS), FLÁVIO ROBERTO MICHELON DOS SANTOS (OAB 126715/RS)
Processo 1012198-78.2025.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Fernando
Correia de Paiva Junior - Vistos. Fls. 77/78: Ante o não cumprimento da decisão de fls. 24/26, majoro a multa para R$ 1.500,00,
limitada a 30 (trinta) dias. Ainda, deverá a requerida cumprir a liminar nos termos em que proferida e no prazo ali determinado,
sob pena de nova majoração. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a parte autora comprovar nos autos a entrega
deste à requerida. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação. Int. - ADV: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR
(OAB 379922/SP)
Processo 1012236-90.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Batista Leite - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 17.664,77, corrigido
monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa
SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO a
parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir
desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa
SELIC, a contar desta data, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 492,67, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
no valor de R$ 826,59, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código
230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais,
envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD),
conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA
E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos
do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4). A
INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO,
não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita,
cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos
do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a
comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que
a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente:
a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos
holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s)
a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil),
sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a
partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio
do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por
transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções
que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob
pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c.
art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça,
o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
parte não assistida por advogado:A contestação deverá ser oferecida por meio de petição assinada (acompanhada de eventuais
documentos pertinentes) a ser entregue no cartório do 2º Ofício do Juizado Especial, Foro Regional I Santana, 3º andar, sala
305. Se a partes autora e ré tiverem provas a apresentar por meio de mídia, tais como áudios e vídeos, dis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ponibilizem o arquivo
pretendido na nuvem (Dropbox, Google Drive, por exemplo, conforme roteiro no final), indicando o link nestes autos a fim de se
evitarem armazenamentos desnecessários de mídias - a parte ré deverá disponibilizar o arquivo junto com a contestação e a
parte autora no prazo de cinco (5) dias. Com a disponibilização, manifeste-se a parte contrária, no prazo de cinco (5) dias. Em
caso de impossibilidade previamente justificada nos autos, alternativamente, depositem a mídia original em cartório e tantas
cópias quantas forem as partes do processo, nos termos do art. 1.259, § 3º das Normas de Serviço da CGJ (parte ré junto com
a contestação parte autora no prazo de cinco dias), facultada a manifestação da parte contrária, no prazo de cinco (5) dias.
Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato
respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: VICTOR HUGO SOUZA TOSTA (OAB 489630/SP)
Processo 1011561-30.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mário de Vincenzo Júnior - F Santarlasci Turismos e outro - Folhas 107/109: Ciente. No mais, aguarde-se o decurso
de prazo para cumprimento da decisão de folhas 104/106. - ADV: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB 493835/SP),
CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE VINCENZO (OAB 85996/SP)
Processo 1011727-62.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Leonardo Otsuka Campos - Folhas 49/52: Intime-se o patrono da parte autora para apresentar a certidão de militância
da Justiça do Trabalho/SP, assim como documento de identificação do autor, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCOS DIAS
DA SILVA (OAB 110860/PR)
Processo 1011822-92.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Albertina Santos
Rodrigues da Silva - Fls. 69/71: Deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço de fls.
72, com firma reconhecida, de que aquela reside com esta, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. - ADV:
EDUARDO BETIOLLO CAETANO (OAB 126269/RS), FLÁVIO ROBERTO MICHELON DOS SANTOS (OAB 126715/RS)
Processo 1012198-78.2025.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Fernando
Correia de Paiva Junior - Vistos. Fls. 77/78: Ante o não cumprimento da decisão de fls. 24/26, majoro a multa para R$ 1.500,00,
limitada a 30 (trinta) dias. Ainda, deverá a requerida cumprir a liminar nos termos em que proferida e no prazo ali determinado,
sob pena de nova majoração. Servirá o presente despacho como ofício, devendo a parte autora comprovar nos autos a entrega
deste à requerida. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação. Int. - ADV: FERNANDO CORREIA DE PAIVA JUNIOR
(OAB 379922/SP)
Processo 1012236-90.2025.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - João Batista Leite - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e: a) CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 17.664,77, corrigido
monetariamente pelo IPCA a partir da data do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa
SELIC, a contar da citação, nos termos do art. 405 do CC e arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC; b) CONDENO a
parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 3.000,00, referente ao dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir
desta data (art. 389, parágrafo único, do CC e Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora calculados com base na taxa
SELIC, a contar desta data, nos termos do art. 406, § 1º, do CC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55
da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da
sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor
da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 492,67, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado
equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,
no valor de R$ 826,59, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código
230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente
utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais,
envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD),
conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA
E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos
do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4). A
INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO,
não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita,
cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos
do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a
comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que
a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente:
a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos
holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s)
a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil),
sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a
partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio
do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/
cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por
transitada em julgado esta sentença. Execução da sentença: 1- Transitada em julgado a sentença, providencie o devedor, no
prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do valor atualizado da condenação, por meio de depósito judicial (conforme instruções
que constam do PORTAL DE CUSTAS do TJ/SP), nos termos do art. 523 do CPC, independente de citação ou intimação, sob
pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei n° 9.099/95 c.c.
art. 523, § 1º, do CPC, bem como, se houver condenação por litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça,
o pagamento da respectiva multa, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º