Processo ativo
1011586-87.2024.8.26.0127
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Identificação
Nº Processo: 1011586-87.2024.8.26.0127
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011586-87.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Valdeci Ferreira
Coelho - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. GUARDA CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA BASE DE CÁLCULO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP.
ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AO VENCIMENTO - ART. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8º DA LEI MUNICIPAL 2.971/2009. RETP
CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO - ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 3.141/2012. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CF RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Preti de Souza (OAB:
270550/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Coelho - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. GUARDA CIVIL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA
GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NA BASE DE CÁLCULO DO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO POLICIAL - RETP.
ADMISSIBILIDADE. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AO VENCIMENTO - ART. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8º DA LEI MUNICIPAL 2.971/2009. RETP
CALCULADO SOBRE O VENCIMENTO - ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 3.141/2012. DIFERENÇAS DEVIDAS. INOCORRÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV DA CF RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Bruno Preti de Souza (OAB:
270550/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - 16º Andar, Sala 1607