Processo ativo

1011598-63.2024.8.26.0269

1011598-63.2024.8.26.0269
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011598-63.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Analecia Ferreira
de Camargo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão
monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo
Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução
nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Johny Robson Waldow Sota (OAB: 481238/SP) - Gerson
Vinicius Pereira (OAB: 310691/SP) - Ivan Luiz Rodrigues (OAB: 433387/SP) - Izabella Moura Teixeira (OAB: 422437/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:41
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