Processo ativo
1011649-89.2025.8.26.0576
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Identificação
Nº Processo: 1011649-89.2025.8.26.0576
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011649-89.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Henrique Comar - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO
PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Recorrido: Thiago Henrique Comar - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO
DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DE 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE
FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. POSSIBILIDADE. VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIA. ENTENDIMENTO FIXADO NO
PUIL N. 0000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Poliane Cristina de Abreu Scandar (OAB: 327433/SP) - 16º Andar, Sala 1607