Processo ativo
1011674-28.2024.8.26.0224
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Identificação
Nº Processo: 1011674-28.2024.8.26.0224
Vara: da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011674-28.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de
Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Rosaria Luzombo Muassonga e Afonso Toko que lhes foram propostas uma
ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, referente a filha deles I. J.
M. nascida em 25/05/2010 . Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terminada CITAÇÃO deles, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível, do Foro de
Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Rosaria Luzombo Muassonga e Afonso Toko que lhes foram propostas uma
ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, referente a filha deles I. J.
M. nascida em 25/05/2010 . Encontrando-se os réus em lugar incerto e
não sabido, foi de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terminada CITAÇÃO deles, por EDITAL, para os atos e termos da ação
proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresentem resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerado revéis, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 17 de março de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º