Processo ativo

1011693-21.2024.8.26.0099

1011693-21.2024.8.26.0099
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011693-21.2024.8.26.0099 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bragança Paulista - Recorrente: Rogerio
Gomes da Silva - Recorrido: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Vistos. Trata-se de recurso extraordinário interposto
contra acórdão proferido pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. O apelo extremo não merece prosperar. Concluir
de forma diversa do que já decidido demandaria a análise prévia da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Na via
extrema, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão há campo para se revisar entendimento assentado em matéria de direito local. Assim, a alegada contrariedade
à Constituição da República, acaso houvesse ocorrido, seria indireta, por via reflexa, o que inviabiliza o processamento do
recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, verbis: Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário. INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Rosemeire Elisiario Marque (OAB: 174054/SP) - Josiani Gonçalves Bueno Jameli (OAB: 181006/SP)
- 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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