Processo ativo

1011695-12.2024.8.26.0577

1011695-12.2024.8.26.0577
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito,
no prazo de 05 dias. Ciência a parte interessada que, decorrido o prazo, serão os autos remetidos ao arquivo provisório. - ADV:
RÉU REVEL (OAB R/SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
Processo 1011695-12.2024.8.26.0577 - Busca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Diante do decurso supra, remeto os presentes autos para expedição de carta, para intimação pessoal, nos
termos do Art. 485, §1º, do CPC. - ADV: MAURO MARCILIO JUNIOR (OAB 107497/SP)
Processo 1012205-59.2023.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Companhia de Locação das
Américas - Alexandre Gouveia da Silva - Manifeste-se a parte autora Companhia de Locação das Américas, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a petição e o depósito realizado às fls. 168/172, observando, ainda, a existência de pedido de penhora
pendente de apreciação pelo Magistrado, às fls. 25/26 dos autos do incidente de Cumprimento de sentença nº 0017299-
68.2024.8.26.0577. - ADV: MARIA LUIZA DE MELLO GUIMARÃES (OAB 220678/SP), ANA ELISA ALMEIDA CARVALHO (OAB
177057/MG), RALPH SCOTT GODDARD (OAB 202281/MG)
Processo 1012443-44.2024.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1012467-14.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP)
Processo 1012825-47.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lucicleide Silva Tomás Braga - - Jhonatan da Silva Braga - Spazio Campo Giallo Incorporações SPE Ltda - - MRV Engenharia
e Participações S/A - Expedido mandado de levantamento eletrônico nº 20241218163854028547, em favor de LUCICLEIDE
SILVA TOMÁS BRAGA, no valor de R$ 548,51 e mandado de levantamento eletrônico nº 20241218164300028550, em favor de
JHONATAN DA SILVA BRAGA, no valor de R$ 548,52, observando o determinado a fls. 354, o depósito de fls. 332, o formulário de
fls. 342/343. Ciência à parte interessada que o referido mandado será encaminhado para conferência e assinatura do MM. Juiz de
Direito e, posteriormente, em até 5 dias úteis, encaminhado automaticamente para o banco. Ciência, ainda, que o comprovante
de resgate poderá ser consultado através do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,50
0828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da conta judicial (2200112591584), o CPF/CNPJ do beneficiário (titular da conta) e o
período do resgate (considerar o intervalo de 30 dias contados da data deste ato). - ADV: KALIL & SALUM SOCIENDADE DE
ADVOGADOS (OAB 4713/MG), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB
89835/MG), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP), MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB
307959/SP)
Processo 1013363-18.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cbm Administradora de Bens Ltda.
- Francisco Donizete Mimoso - Incumbe à parte antecipar o pagamento das despesas relativas aos atos que requerer, conforme
dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, diante do pedido realizado, providencie a parte exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento
das custas devidas, observando o contido no Provimento CSM nº 2684/2023, bem como: 1 - Guia FEDTJ - código 434-1 (link
do formulário no rodapé); 2 - Valor por ordem/consulta e por pessoa (CPF/CNPJ); 3 - Indicar expressamente o sistema a ser
pesquisado; 4 - Valores: - SISBAJUD (teimosinha - 30 dias) = R$106,08 (3 UFESPS) - INFOJUD - DIRPF / DIPJ (até 2016)
= R$ 35,36 (1 UFESP) - INFOJUD - ECF (por ano)= R$ 70,72 (2 UFESPS) - INFOJUD - Outras pesquisas (por período)= R$
35,36 (1 UFESP) - RENAJUD - Pesquisa/inclusão/exclusão de restrição= R$ 35,36 (1 UFESP) - SNIPER - Consulta= R$ 35,36
(1 UFESP) 5 - Tratando-se de pedido de penhora de valores via SISBAJUD, deverá, ainda, a parte exequente providenciar
a juntada da planilha atualizada do débito, abatendo eventuais valores levantados ou já penhorados nos autos. Decorrido o
prazo, será a parte autora/exequente intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento do processo. Em sendo ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos
serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: CESAR SOUSA BOTELHO (OAB
272615/SP), MARCIA DE FÁTIMA DO PRADO (OAB 223133/SP)
Processo 1013905-12.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1013905-12.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1013905-12.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - D.S.F. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP)
Processo 1013905-12.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - D.S.F. - Processo
Desarquivado Com Reabertura - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1013905-12.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C.E.C.M.E.J.J. - D.S.F. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e suspendo o curso da execução,
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, incontinenti, do depósito de fls. 574/584, em
favor da parte exequente, observando o formulário indicado a fls. 597. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de
titularidade do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Caso
seja, a conta indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da
Lei nº 8.906/94). Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato
de honorários, conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo
provisório. O pedido de desarquivamento, em caso de cumprimento / descumprimento do acordo, será realizado independente
do recolhimento das custas devidas. Decorrido o prazo previsto no pacto, informe nos autos, o exequente, tendo em vista o
que prescreve o Art. 922, parágrafo único, do CPC. Com a comunicação, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV:
ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP), RAFAEL RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 334273/SP)
Processo 1013978-57.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - HOUTER DO
BRASIL LTDA - MEGAVALE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA ME - Vistos. Trata-se de pedido de pesquisa
de bens, razão pela qual esclareço, desde logo, e determino: 1) A penhora de valores existentes em instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados
abaixo: MEGAVALE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA ME Valor Atualizado: R$ 22.572,07 Após a realização
das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao
público externo, bem como: 1.1) Em caso positivo, a transferência dos valores para conta judicial, vinculada a este juízo, a fim
de evitar prejuízos, uma vez que o mero bloqueio não contempla rendimentos aos valores retidos. Oportunamente, intimem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:41
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