Processo ativo
1011703-09.2022.8.26.0011
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Identificação
Nº Processo: 1011703-09.2022.8.26.0011
Vara: Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011703-09.2022.8.26.0011
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São
Paulo, Dr(a). LARISSA GASPAR TUNALA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VITORIA KUM ILDEFONSO, CPF 40075461854 e FABRÍCIO JOSÉ
PEREIRA ILDEFONSO, CPF 22130285830, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a., requerendo o pagamento do débito
oriundo do inadimplemento da Cédulas de Crédito Ba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncário nº
00008792-000 e 00010758-000 ?CCB?. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 101.198,99, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido
inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a)
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos
executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São
Paulo, Dr(a). LARISSA GASPAR TUNALA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) VITORIA KUM ILDEFONSO, CPF 40075461854 e FABRÍCIO JOSÉ
PEREIRA ILDEFONSO, CPF 22130285830, que lhe foi proposta uma ação de Execução de
Título Extrajudicial por parte de Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a., requerendo o pagamento do débito
oriundo do inadimplemento da Cédulas de Crédito Ba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncário nº
00008792-000 e 00010758-000 ?CCB?. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 3 dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pagar a dívida no valor de R$ 101.198,99, que deverá ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte
exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido
inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários
advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a)
valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos
executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao
direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07 de janeiro de 2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º