Processo ativo

1011716-32.2023.8.26.0606

1011716-32.2023.8.26.0606
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Eduardo Calvert, na forma da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011716-32.2023.8.26.0606.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a).Eduardo Calvert, na forma da
Lei, etc. faz saber:
(tópico final) “Diante do exposto e do que consta dos autos, submeto à CURATELA DEFINITIVA o Sr. A.A.M., qualificado nos
autos, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, na
forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, fica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo ratificada a nomeação de M.A.L. como curador
definitivo da parte interditanda, dispensada a prestação de caução, por não vislumbrar a necessidade da medida.
Por força do disposto na legislação, inscreva-se a presente no Registro Civil competente, publicando-se, ainda, pela
imprensa local uma vez e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias (artigo 755, §3º, do novo Código de Processo
Civil, bem como artigo 9ºinciso III, do Código Civil). Servirá esta sentença como edital. Ressalto a inviabilidade da publicação
da sentença na rede mundial de computadores e na plataforma do Conselho Nacional da Justiça, que ainda está em vias
de implementação, conforme comunicado do Tribunal de Justiça. Desnecessária a expedição de ofício ao Tribunal Regional
Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao
voto, sendo a incapacidade civil da parte interditanda, no mais, apenas relativa. Lavre-se o termo de compromisso de curatela
definitiva, a ser assinado, em cartório, em cinco dias. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial nomeado.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.”.
(1) EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LÍDIA DE BARROS
BITTENCOURT, REQUERIDO POR Joel de Barros Bittencourt
PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 07:59
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