Processo ativo
1011727-65.2019.8.26.0068
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Identificação
Nº Processo: 1011727-65.2019.8.26.0068
Vara: da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011727-65.2019.8.26.0068
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GERGELIM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 38.800.512/0001-05, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, alegando em síntese: O Município de
Barueri, com base na Lei nº 915/97, lançou o edital de Concorrência Pública nº 13/97, tendo por obje ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to a doação com encargos
do imóvel descrito na matrícula nº 99.691. A requerida sagrou-se vencedora do certame, dando ensejo à respectiva doação
com encargos, registrada aos 25/06/1998 ? R. 03 da matrícula nº 99.691. Alega a Administração Municipal que a requerida não
cumpriu os encargos estipulado na referida doação e busca o amparo judicial para ver declarada judicialmente a revogação
da doação e consequente reversão do imóvel ao patrimônio público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). GRACIELLA
LORENZO SALZMAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) GERGELIM INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 38.800.512/0001-05, que lhe foi proposta uma ação
de Procedimento Comum Cível por parte de PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI, alegando em síntese: O Município de
Barueri, com base na Lei nº 915/97, lançou o edital de Concorrência Pública nº 13/97, tendo por obje ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to a doação com encargos
do imóvel descrito na matrícula nº 99.691. A requerida sagrou-se vencedora do certame, dando ensejo à respectiva doação
com encargos, registrada aos 25/06/1998 ? R. 03 da matrícula nº 99.691. Alega a Administração Municipal que a requerida não
cumpriu os encargos estipulado na referida doação e busca o amparo judicial para ver declarada judicialmente a revogação
da doação e consequente reversão do imóvel ao patrimônio público. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 02 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º