Processo ativo

1011770-14.2022.8.26.0127

1011770-14.2022.8.26.0127
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011770-14.2022.8.26.0127
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Carapicuíba, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo Kaedei, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) WELLINGTON LEONARDO DA SILVA, RG 34.XXX.XXX-8, CPF 363.XXX.XXX-76, com endereço à
Estrada Cabreuva, 42, - ATE 399/400, Vila Santa Lucia, CEP 06321-000, Carapicuíba - SP, que lhe foi proposta uma ação de
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de C.E.L.P., V.H.L.P. e A.L.P., representados pela mãe Camila Santos P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. imenta,
brasileira, ficando determinado que: “Assim sendo, ante a inexistência de maiores elementos de convicção constantes nos
autos, necessários para se aferir os reais ganhos mensais do alimentante e, neste momento inicial de cognição, entendo
prudente DEFERIR a tutela para fixar os alimentos provisórios, caso trabalhe com vínculo empregatício, no patamar de 30%
dos rendimentos líquidos auferidos pelo alimentante, tendo em vista os gastos relacionados à saúde, alimentação, educação,
moradia, transporte e demais despesas corriqueiras de subsistência, desde que este valor não seja menor do que aquele fixado
para o caso de desemprego ou trabalho sem vínculo, quando este prevalecerá. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 dias.”, alegando em síntese: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:38
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