Processo ativo
1011788-82.2023.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 1011788-82.2023.8.26.0003
Vara: Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020)” Portanto, indefiro requisição
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
da energia elétrica até averiguação dos fatos, sob pena de multa diária, por descumprimento, de R$ 1.000,00, limitada a R$
10.000,00. Servirá cópia da presente decisão, acompanhada da petição inicial, como ofício, a ser encaminhado pela parte autora,
comprovando-se a distribuição nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP)
Processo 1011788-82.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Camila Carla dos Santos -
Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em
aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do
inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença
disponibilizada na Internet. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1011916-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariscal Domitila Comércio de Artefatos
de Madeira Ltda - Banco Itaú Caonsignado S.A. - Vistos. Fls. 198/200: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 31284/ES)
Processo 1012109-98.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - HPC
Apoio Administrativo Ltda Me e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 657,
no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/
RS), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1012283-34.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Ducado da
Toscana - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, em guia FEDTJ Código 120-1. Nada Mais. - ADV:
GERSON SAVIOLLI (OAB 112723/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP), CRISTINA MACHADO DE FARIAS
(OAB 388795/SP)
Processo 1012348-58.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Certifico e
dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1012552-44.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CCS, COAF, SIMBA e REDE-LAB. Referidos sistemas
destinam-se a auxiliar investigações criminais relativas a lavagem de dinheiro, razão pela qual não se justifica desviar sua
finalidade para investigações patrimoniais de conteúdo indeterminado no âmbito de execuções cíveis. Neste sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SIMBA E AO COAF
- INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de
informações dos agravados junto ao COAF e ao sistema SIMBA - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais -
mecanismos voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil
atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2017928-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020)” Portanto, indefiro requisição
de informação via CCS-BACEN e SIMBA Ademais, indefiro o pedido de reiteração da pesquisa Sisbajud. Com a devida vênia,
embora se compreenda os argumentos apresentados pela exequente, há que se considerar que o último bloqueio se deu em
Fevereiro/2025, sendo que o grande número de feitos em curso nesta Vara impede a reiteração constante das ordens de bloqueio,
sob pena de inviabilizar o regular processamento de todos os feitos. Nesse sentido, considera-se razoável o lapso temporal
de um ano para a reiteração da ordem: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO DEVEDOR. MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/
STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Onbspeg. Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros,
de que não “(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido
infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio
do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica
da Executada”. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens
do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3. Estando o
v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp 1807798/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2019,
DJe 11/09/2019) Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão proferida na origem indeferindo pedido de
reiteração de pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD - descabimento da insurgência manifestada
pela casa bancária - renovação de pedido que se admite após decurso razoável de tempo entre este e a tentativa anterior
infrutífera - hipótese, porém, em que a pesquisa de bens foi promovida há apenas seis meses, sendo pouco provável que tenha
havido alguma mudança significativa na situação financeira e patrimonial da devedora - decisão mantida - recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2010478-04.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1012736-58.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rapidoo Pagamentos
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Fl. 492/559: Anote-se a alteração no polo ativo. Intime-se a
parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)
Processo 1012984-68.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 617/620: Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da energia elétrica até averiguação dos fatos, sob pena de multa diária, por descumprimento, de R$ 1.000,00, limitada a R$
10.000,00. Servirá cópia da presente decisão, acompanhada da petição inicial, como ofício, a ser encaminhado pela parte autora,
comprovando-se a distribuição nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da
causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido
modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as
advertências legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP)
Processo 1011788-82.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Camila Carla dos Santos -
Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento das custas processuais em
aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 5 UFESPs, na guia FEDTJ. Código 224-0, fixada nos termos do
inciso XIV do art. 2º da Lei Estadual nº 11.608/2003 (alterada pelo Provimento CSM nº 2.777/2025), tudo conforme r. sentença
disponibilizada na Internet. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE)
Processo 1011916-68.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mariscal Domitila Comércio de Artefatos
de Madeira Ltda - Banco Itaú Caonsignado S.A. - Vistos. Fls. 198/200: Manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), DANIEL SOUTO CHEIDA (OAB 31284/ES)
Processo 1012109-98.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - HPC
Apoio Administrativo Ltda Me e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Manifeste-se o executado acerca da petição de fls. 657,
no prazo de 15 dias. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), JOSÉ VICENTE PASQUALI DE MORAES (OAB 65670/
RS), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), RAUL BARCELO DE SOUZA (OAB 377464/SP), ELIANE ABURESI (OAB
92813/SP), LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1012283-34.2020.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Ducado da
Toscana - Providencie a parte exequente o recolhimento das custas postais, em guia FEDTJ Código 120-1. Nada Mais. - ADV:
GERSON SAVIOLLI (OAB 112723/SP), GLEICE APARECIDA LABRUNA (OAB 164762/SP), CRISTINA MACHADO DE FARIAS
(OAB 388795/SP)
Processo 1012348-58.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Certifico e
dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1012552-44.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil S.a.
- Vistos. Inicialmente, indefiro o pedido de expedição de ofícios ao CCS, COAF, SIMBA e REDE-LAB. Referidos sistemas
destinam-se a auxiliar investigações criminais relativas a lavagem de dinheiro, razão pela qual não se justifica desviar sua
finalidade para investigações patrimoniais de conteúdo indeterminado no âmbito de execuções cíveis. Neste sentido: “AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISAS JUNTO AO SISTEMA SIMBA E AO COAF
- INADMISSIBILIDADE - insurgência em face de decisão pela qual foi indeferida a expedição de ofícios para obtenção de
informações dos agravados junto ao COAF e ao sistema SIMBA - medidas que se mostram inapropriadas e desproporcionais -
mecanismos voltados ao combate de crimes, especialmente os de lavagem e ocultação de valores - escopo da execução civil
atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão mantida - agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2017928-32.2020.8.26.0000; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2020; Data de Registro: 01/07/2020)” Portanto, indefiro requisição
de informação via CCS-BACEN e SIMBA Ademais, indefiro o pedido de reiteração da pesquisa Sisbajud. Com a devida vênia,
embora se compreenda os argumentos apresentados pela exequente, há que se considerar que o último bloqueio se deu em
Fevereiro/2025, sendo que o grande número de feitos em curso nesta Vara impede a reiteração constante das ordens de bloqueio,
sob pena de inviabilizar o regular processamento de todos os feitos. Nesse sentido, considera-se razoável o lapso temporal
de um ano para a reiteração da ordem: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO
ECONÔMICA DO DEVEDOR. MOTIVAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/
STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Onbspeg. Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros,
de que não “(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido
infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio
do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica
da Executada”. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o
reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A
jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens
do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade. 3. Estando o
v. acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta eg. Corte, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 4.
Agravo interno desprovido.(AgInt no REsp 1807798/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/08/2019,
DJe 11/09/2019) Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão proferida na origem indeferindo pedido de
reiteração de pesquisas através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD - descabimento da insurgência manifestada
pela casa bancária - renovação de pedido que se admite após decurso razoável de tempo entre este e a tentativa anterior
infrutífera - hipótese, porém, em que a pesquisa de bens foi promovida há apenas seis meses, sendo pouco provável que tenha
havido alguma mudança significativa na situação financeira e patrimonial da devedora - decisão mantida - recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2010478-04.2021.8.26.0000; Relator (a): Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível - 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Intime-se a parte
exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1012736-58.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Rapidoo Pagamentos
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Fl. 492/559: Anote-se a alteração no polo ativo. Intime-se a
parte exequente, a fim de que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP), PAULO HENRIQUE PINTO JUNQUEIRA (OAB 320463/SP)
Processo 1012984-68.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 617/620: Nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º