Processo ativo

1011804-81.2025.8.26.0224

1011804-81.2025.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011804-81.2025.8.26.0224/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargante: São
Paulo Previdência - Spprev - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Rogério da Silva Sousa - Magistrado(a) José
Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO
- NATUREZA INFRINGENTE DOS EMBARGOS - IMPOSSIBILIDADE - PREQUE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. STIONAMENTO - DESNECESSIDADE
DE ENUMERAÇÃO DOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DA LEI QUE TERIAM OU NÃO SIDO APLICADOS -
DECISÃO EMBARGADA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - Heloisa Sabino de Morais (OAB: 492049/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:40
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