Processo ativo
1011828-31.2018.8.26.0006
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Identificação
Nº Processo: 1011828-31.2018.8.26.0006
Vara: Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011828-31.2018.8.26.0006
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Ribeiro de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CAMARIM EXTENSÃO CAPILAR CABELO & ESTETICA LTDA, CNPJ 07.307.092/0001-04, que IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., substituta processual de Itaú Unibanco S/A move Ação Monitória para
recebimento de R$23.515,33 (out/18) decorrente da cédula de crédito bancário nº 30059 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /347960551 firmada em 19.02.14.
Estando a corré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 supra, pague o valor supra
devidamente corrigido e acrescido de honorários advocatícios de 5%, que a tornará isenta das custas processuais ou, no
mesmo prazo, apresente embargos, sob pena de constituir título executivo judicial, ficando advertida de que no caso de revelia
será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei. São Paulo, aos 18 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional VI - Penha de França, Estado de São Paulo, Dr(a). Sinval
Ribeiro de Souza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a CAMARIM EXTENSÃO CAPILAR CABELO & ESTETICA LTDA, CNPJ 07.307.092/0001-04, que IRESOLVE
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., substituta processual de Itaú Unibanco S/A move Ação Monitória para
recebimento de R$23.515,33 (out/18) decorrente da cédula de crédito bancário nº 30059 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /347960551 firmada em 19.02.14.
Estando a corré em lugar ignorado, expede-se o edital, para que em 15 dias, a fluir após os 30 supra, pague o valor supra
devidamente corrigido e acrescido de honorários advocatícios de 5%, que a tornará isenta das custas processuais ou, no
mesmo prazo, apresente embargos, sob pena de constituir título executivo judicial, ficando advertida de que no caso de revelia
será nomeado curador especial. Será o edital publicado na forma da lei. São Paulo, aos 18 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º