Processo ativo
1011873-66.2024.8.26.0348
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Identificação
Nº Processo: 1011873-66.2024.8.26.0348
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011873-66.2024.8.26.0348 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mauá - Recorrente: Cleusa Aparecida da
Silva - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO
E CORTE NO FORNECIMENTO. RELIGAÇÃO SOMENTE DOIS DIAS APÓS A QUITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASSISTÊNCIA DEFEITUOSA E
CAUSADORA DE TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS
E MENSURADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MAIOR
REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL A AUTORIZAR O AUMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO
INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauricio Pereira Campos (OAB: 143146/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Silva - Recorrida: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO
E CORTE NO FORNECIMENTO. RELIGAÇÃO SOMENTE DOIS DIAS APÓS A QUITAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. PRESTAÇÃO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ASSISTÊNCIA DEFEITUOSA E
CAUSADORA DE TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. DANOS MORAIS BEM IDENTIFICADOS
E MENSURADOS EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE MAIOR
REPERCUSSÃO DOS FATOS NA ESFERA IMATERIAL A AUTORIZAR O AUMENTO NO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO
INOMINADO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mauricio Pereira Campos (OAB: 143146/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB:
186458/SP) - 16º Andar, Sala 1607