Processo ativo

1011883-24.2024.8.26.0506

1011883-24.2024.8.26.0506
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1011883-24.2024.8.26.0506.
O MM. Juiz de Direito da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, do Foro
Especializado das 3ª e 6ª RAJs, Estado de São Paulo, Dr. Mario Leonardo de Almeida Chaves Marsiglia, informa a todos os
interessados e credores que:
1) DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA: Por sentença proferida em 07/11/2024, às fls. 289/299, foi decretada a FALÊNCIA de
FARTEC PEÇAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 33.012.058/0001-04, tendo sido nom ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eada como
Administradora Judicial, conforme sentença de fls. 476/479, ATIVOS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E CONSULTORIA
EMPRESARIAL, representada pela Dra. Lívia Gavioli Machado, OAB/SP nº 387.809, com sede na Alameda Santos, 705, cj.
14, Jardim Paulista, São Paulo/SP CEP: 01419-902. A íntegra da decisão encontra-se disponível no website da Administradora
Judicial (www.ativosajce.com.br).
2) RELAÇÃO DE CREDORES: Diante da ausência de apresentação da relação de credores pela Falida nos termos do
art. 99, III, Lei 11.101/2005, esta Administradora Judicial dá ciência do presente Edital para ciência de todos os interessados,
na forma da lei e do Enunciado 103 da III Jornada de Direito Comercial da Justiça Federal, de forma que os credores sejam
notificados para se habilitarem no e-mail falenciafartec@gmail.com. Por fim, ressalta que as principais informações acerca da
Falência estão reproduzidas no website Administradora Judicial (www.ativosajce.com.br).
3) PRAZO PARA HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA: Os credores, o devedor ou seus sócios, e, ainda, o Ministério Público,
pelo prazo de 15 dias, contados da publicação deste edital, poderão apresentar habilitações e divergências contra a Relação de
Credores, através do e-mail (falenciafartec@gmail.com), apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a
legalidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 7º, §1º, da Lei 11.101/2005.
4) E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital, afixado e publicado. NADA MAIS. Ribeirão Preto, 07
de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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