Processo ativo

1011914-07.2024.8.26.0292

1011914-07.2024.8.26.0292
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o exposto, julga-se procedente a ação de cobrança movida por Maria do Carmo Ferreira Carneiro contra Caiane Santos Nunes,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 4.743,48 (quatro
mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos - fls.03), com correção monetária a ser calcu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lada pelo índice
constante da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o vencimento de cada cupom fiscal (fls.10/12) e
acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, até a data de 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto
de 2024 a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a Taxa Selic
e o IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos), nos termos dos artigos 389 caput e parágrafo único, e 406 caput
e parágrafos, ambos do Código Civil, com redação pela Lei 14.905/24.A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de
aplicação deverá seguir o disposto na Resolução CMN 5.171/2024 (artigo 406, §2º, CC). Condena-se a requerida ao pagamento
das custas e despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor da condenação, suspendendo-lhe o pagamento, caso esteja acobertada pelo benefício da gratuidade, ressalvada a
hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Respeitados os limites
mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se
ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: FELIPE CRUZ VERGUEIRO E
SILVA (OAB 463783/SP)
Processo 1011914-07.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Jocelio Fernandes Pena - Diante da certidão
de p. 295, fica a parte autora intimada a recolher a diligencia do Oficial de Justiça através da guia GRD (Guia de Recolhimento
de Diligências), no prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANA DA SILVA PENA SOARES (OAB 162282/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2025
Processo 0004584-73.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1019477-07.2023.8.26.0577) (processo principal 1019477-
07.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vilmar da Luz, - Desur -
Desenvolvimento Urbano Ltda - Ciência ao (a) exequente de que fora expedido o mandado de levantamento eletrônico (p.
123/125) e após conferencia e assinatura, o valor será transferido eletronicamente para a conta indicada. - ADV: SHAULA
MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2025
Processo 0000319-91.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1006089-19.2023.8.26.0292) (processo principal 1006089-
19.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Natascha Rita Veloso Reis - Associação dos Proprietários Em
Residencial Bella Vitta - Vistos. Defiro o levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte credora, conforme
formulários juntados aos autos. Expeça-se MLE. No mais, aguarde-se até final cumprimento do acordo que deverá ser informado
nos autos pela credora. Já fica deferido o levantamentos dos valores depositados pela executada, devendo a serventia expedir
MLE após a juntada do respectivo formulário. Int. - ADV: NATASCHA RITA VELOSO REIS (OAB 280969/SP), ADRIANA DE
OLIVEIRA SANTOS VELOZO (OAB 115768/SP)
Processo 0000482-71.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1003609-34.2024.8.26.0292) (processo principal 1003609-
34.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Contas - Elaine Cristina de Andrade - Edna Magna de Oliveira
dos Santos - - Guilherme de Oliveira Lira - Vistos. P. 365: Ciência à parte executada. No mais, aguarde-se o pagamento total do
débito, devendo a exequente, para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), juntar aos autos o formulário que se encontra
disponibilizado no endereço: www.tjsp.jus.br \> Download \> Formularios \> Formulario MLE, devidamente preenchido, nos
termos do Comunicado Conjunto do TJSP e Corregedoria Geral da Justiça nº 1514/2019, disponibilizado no DJE em 10/09/2019.
Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANDRADE (OAB 344436/SP), SILVIA PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP), SILVIA
PALÁCIO DE ALMEIDA (OAB 326351/SP)
Processo 0000741-13.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1006811-34.2015.8.26.0292) (processo principal 1006811-
34.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - P.B.M.M.S. - R.M.I. - - R.R.
- - A.P. - - R. e outro - Vistos. Pp.2093 e seguintes: Manifeste-se a parte credora, em dez dias. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU
(OAB 117417/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), RODRIGO TRIMONT (OAB 231409/SP), LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE (OAB 249651/SP), LEANDRO RODRIGUES ZANI (OAB 301131/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/
PR), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 0000955-91.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 0000311-91.2000.8.26.0292) (processo principal 0000311-
91.2000.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Ivan Severino de Moura
- Vistos. Aguarde-se o pagamento dos oficios requisitórios. Int. - ADV: NATHANA BRETHERICK DA SILVA (OAB 393408/
SP), IRINEU TEIXEIRA (OAB 108526S/P), NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP), MAURICIO MATSHUSHIMA
TEIXEIRA (OAB 140329S/P)
Processo 0001016-15.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1006219-72.2024.8.26.0292) (processo principal 1006219-
72.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados da Embraer
- Cooperembraer - Vistos. Certifique a serventia se o endereço da intimação é o mesmo em que a executada foi citada nos autos
do processo principal. Em caso positivo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presume-se válida a intimação da
parte requerida. Assim, certifique o decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação e intime-se a parte credora para
manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 0001154-16.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1005353-74.2018.8.26.0292) (processo principal 1005353-
74.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Durvalino Pereira da Silva - Vistos, Providencie
a Serventia a expedição de ofício, solicitando as informações pertinentes. Int. - ADV: MAYARA RIBEIRO PEREIRA (OAB 355909/
SP), FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 133248/MG)
Processo 0001312-37.2025.8.26.0292 (apensado ao processo 1009775-19.2023.8.26.0292) (processo principal 1009775-
19.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - L.A.L.R. - A.C.U.S.M.H. - Vistos. Manifeste-se
o credor acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:46
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