Processo ativo
1011914-78.2023.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 1011914-78.2023.8.26.0506
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
3- Fica intimada a parte requerida para regularizar, em quinze (15) dias, sua representação processual, juntando instrumento
de mandato para o Foro, devidamente assinado, sob as penas previstas nos artigos 76 e 104 do CPC. Na seq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uência, os autos
serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), TATIANE CRISTINA ANTUNES (OAB 103707/MG), JOANA DARC VAZ (OAB 192289/MG)
Processo 1011914-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Keitty Melanie Rodrigues Corato,
- - Vinicius Henrique dos Santos - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que transitou em
julgado. Defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora vencedora. Após, arquivem-se os autos. Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP), RICARDO CLARET PITONDO
FILHO (OAB 339519/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1012001-34.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Regina
de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1012276-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Posto Portal do Ribeirão Verde Ltda - Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. A r. sentença condenatória parcialmente
procedente transitou em julgado e as partes transacionaram, tendo a parte devedora noticiado o cumprimento do acordo, de
modo que homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: NATALI
GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1012481-12.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plinio Stabile - A
citação de pessoa física é pessoal, isto é, ainda que enviada por carta, o AR deve comprovar que ela tenha recebido a missiva,
ou, caso a assinatura tenha sido de terceiro, deve a parte autora comprovar sua ciência, o que não se pode presumir no caso
presente, e não foi restou minimamente demonstrado (art. 248, §1º, do Código de Processo Civil), donde não se pode ter por
revel a parte requerida. Neste sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Prestação de serviços.
Mensalidade escolar. Embargos à execução. Nulidade da citação postal. Pessoa física. Reconhecimento. Missiva recebida por
terceiro. Inaplicabilidade da teoria da aparência. Recurso provido. (Apelação Cível 1011586-05.2015.8.26.0224 26ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado Desembargador Relator CESAR LACERDA j. 25/09/2017 v.u.). Destarte, para arrostar nulidade
do ato citatório, renove-se a citação por mandado, deferidas as benesses do art. 212, ao (à) oficial (a) de justiça encarregado
(a) de seu cumprimento. - ADV: FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB
67145/SP)
Processo 1012537-16.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residence - Matheus Filipe Moreira Costa - - Thais Gomes Macedo - Ante a r decisão a fls. 277 e os extratos juntados nos autos,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), MARA LUCIA CATANI
MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1012643-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Priscila Cristina Proenca
- Gimenes Agência de Viagens e Turismo Ltda Me - Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte
requerida buscou voluntariamente pagar o valor a que foi condenada, com o qual concordou a parte requerente, confirmando
que o valor satisfaz a obrigação, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor da parte credora. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ELCIO DADALT NETO (OAB 405294/
SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 1012828-16.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jolasmila Miotto
Marques - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALEXANDRE
CHICONELLI CARVALHO FERREIRA (OAB 298686/SP)
Processo 1013005-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Aparecida
Santana Matos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1013075-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
C.C.A. - P.C.B. - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões
ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: LUIZ FERRAZ DE ARRUDA
(OAB 79304/SP), ANTONIO FERREIRA BARROS SAMPAIO MATTOS (OAB 415975/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP)
Processo 1013253-09.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Valeria Alves dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: GISELE CRISTINA DA COSTA (OAB 194645/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013262-63.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rcj Transportes Eireli
- Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas de postagem. - ADV: RODRIGO
ARDUINI DE OLIVEIRA (OAB 199602/MG)
Processo 1013468-48.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Marcelo Cintra
- Daiane, registrado civilmente como Daiane Maria Ribeiro - Vistos em decisão saneadora. O acordo de fls. 69/71 não visava à
extinção do feito, mas postulava a suspensão para que se verificasse da parte requerida o cumprimento integral das obrigações
assumidas no contrato de aquisição do veículo cuja tradição se deu em seu favor pela parte autora, e que porém pendia de
alienação fiduciária em garantia do pagamento do financiamento do preço. Expressamente pactuaram as partes que verificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena de preclusão.
3- Fica intimada a parte requerida para regularizar, em quinze (15) dias, sua representação processual, juntando instrumento
de mandato para o Foro, devidamente assinado, sob as penas previstas nos artigos 76 e 104 do CPC. Na seq ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uência, os autos
serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 422255/SP), TATIANE CRISTINA ANTUNES (OAB 103707/MG), JOANA DARC VAZ (OAB 192289/MG)
Processo 1011914-78.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Keitty Melanie Rodrigues Corato,
- - Vinicius Henrique dos Santos - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, que transitou em
julgado. Defiro o levantamento da quantia depositada pela parte credora vencedora. Após, arquivem-se os autos. Eventual
cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RICARDO CLARET PITONDO FILHO (OAB 339519/SP), RICARDO CLARET PITONDO
FILHO (OAB 339519/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1012001-34.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Regina
de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1012276-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Posto Portal do Ribeirão Verde Ltda - Sul America Seguro Saude S/A - Vistos. A r. sentença condenatória parcialmente
procedente transitou em julgado e as partes transacionaram, tendo a parte devedora noticiado o cumprimento do acordo, de
modo que homologo-o, para que produza os efeitos jurídicos e legais. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por
incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: NATALI
GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1012481-12.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plinio Stabile - A
citação de pessoa física é pessoal, isto é, ainda que enviada por carta, o AR deve comprovar que ela tenha recebido a missiva,
ou, caso a assinatura tenha sido de terceiro, deve a parte autora comprovar sua ciência, o que não se pode presumir no caso
presente, e não foi restou minimamente demonstrado (art. 248, §1º, do Código de Processo Civil), donde não se pode ter por
revel a parte requerida. Neste sentido, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Prestação de serviços.
Mensalidade escolar. Embargos à execução. Nulidade da citação postal. Pessoa física. Reconhecimento. Missiva recebida por
terceiro. Inaplicabilidade da teoria da aparência. Recurso provido. (Apelação Cível 1011586-05.2015.8.26.0224 26ª Câmara
Extraordinária de Direito Privado Desembargador Relator CESAR LACERDA j. 25/09/2017 v.u.). Destarte, para arrostar nulidade
do ato citatório, renove-se a citação por mandado, deferidas as benesses do art. 212, ao (à) oficial (a) de justiça encarregado
(a) de seu cumprimento. - ADV: FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP), CATARINA LUIZA RIZZARDO ROSSI (OAB
67145/SP)
Processo 1012537-16.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Parque
Residence - Matheus Filipe Moreira Costa - - Thais Gomes Macedo - Ante a r decisão a fls. 277 e os extratos juntados nos autos,
manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), ROSIANE CARINA
PRATTI (OAB 260253/SP), LUIZ FERNANDO MALDONADO DE ALMEIDA LIMA (OAB 252650/SP), MARA LUCIA CATANI
MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1012643-07.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Priscila Cristina Proenca
- Gimenes Agência de Viagens e Turismo Ltda Me - Vistos. Com o trânsito em julgado da sentença condenatória, a parte
requerida buscou voluntariamente pagar o valor a que foi condenada, com o qual concordou a parte requerente, confirmando
que o valor satisfaz a obrigação, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor da parte credora. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo
com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: ELCIO DADALT NETO (OAB 405294/
SP), LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 1012828-16.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jolasmila Miotto
Marques - Unimed Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado
o recurso pendente, com certificação do respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas
de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço
da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), ALEXANDRE
CHICONELLI CARVALHO FERREIRA (OAB 298686/SP)
Processo 1013005-09.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcela Aparecida
Santana Matos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do respectivo
trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença deverá se
realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital. Int. - ADV:
ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN (OAB 219129/SP), DANIEL DE PAULA LUIZ (OAB 342168/SP)
Processo 1013075-26.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
C.C.A. - P.C.B. - Fica(m) a(s) parte(s) Apelada(s) intimada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões
ao Recurso de Apelação ou Recurso Adesivo, nos termos do Art. 1.010, §§ 1° e 2º do CPC. - ADV: LUIZ FERRAZ DE ARRUDA
(OAB 79304/SP), ANTONIO FERREIRA BARROS SAMPAIO MATTOS (OAB 415975/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB
169361/SP)
Processo 1013253-09.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paula Valeria Alves dos
Santos - Banco Bradesco S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Julgado e publicado o recurso pendente, com certificação do
respectivo trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Eventual cumprimento de sentença
deverá se realizar por incidente próprio, de acordo com as normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça, na forma digital.
Int. - ADV: GISELE CRISTINA DA COSTA (OAB 194645/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013262-63.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rcj Transportes Eireli
- Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das despesas de postagem. - ADV: RODRIGO
ARDUINI DE OLIVEIRA (OAB 199602/MG)
Processo 1013468-48.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Marcelo Cintra
- Daiane, registrado civilmente como Daiane Maria Ribeiro - Vistos em decisão saneadora. O acordo de fls. 69/71 não visava à
extinção do feito, mas postulava a suspensão para que se verificasse da parte requerida o cumprimento integral das obrigações
assumidas no contrato de aquisição do veículo cuja tradição se deu em seu favor pela parte autora, e que porém pendia de
alienação fiduciária em garantia do pagamento do financiamento do preço. Expressamente pactuaram as partes que verificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º