Processo ativo
1011921-48.2024.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1011921-48.2024.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011921-48.2024.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Cristiano Oliveira Silva
- Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS APÓS ROUBO DE CARTÃO E CELULAR SOFRIDO PELO AUTOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UE NÃO COMPROVOU ADOÇÃO DE MECANISMOS
EFICAZES DE SEGURANÇA PARA EVITAR FRAUDE. COMPRAS REALIZADAS EM SEQUÊNCIA, DURANTE A MADRUGADA,
EM VALOR E QUANTIDADE DESTOANTES DO PERFIL DO CONSUMIDOR, CONFORME RECONHECIDO NA SENTENÇA,
SEM RECURSO DO RÉU. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFRONTE DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE POSSA SER ATRIBUÍDA AO BANCO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa Gomes
Gonçalves de Arruda (OAB: 415177/SP) - José Lucas de Arruda (OAB: 413591/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
- 16º Andar, Sala 1607
- Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO DO AUTOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS APÓS ROUBO DE CARTÃO E CELULAR SOFRIDO PELO AUTOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UE NÃO COMPROVOU ADOÇÃO DE MECANISMOS
EFICAZES DE SEGURANÇA PARA EVITAR FRAUDE. COMPRAS REALIZADAS EM SEQUÊNCIA, DURANTE A MADRUGADA,
EM VALOR E QUANTIDADE DESTOANTES DO PERFIL DO CONSUMIDOR, CONFORME RECONHECIDO NA SENTENÇA,
SEM RECURSO DO RÉU. FORTUITO INTERNO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AFRONTE DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE POSSA SER ATRIBUÍDA AO BANCO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Larissa Gomes
Gonçalves de Arruda (OAB: 415177/SP) - José Lucas de Arruda (OAB: 413591/SP) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC)
- 16º Andar, Sala 1607