Processo ativo

1011951-06.2024.8.26.0269

1011951-06.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1011951-06.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações
- Jorge Luis Ferreira de Almeida - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pela parte requerente em face
do MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, extinguindo o feito, com julgamento de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao
pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55, da Lei. 9.099/95. P.I. - ADV: GERSON VINICIUS PEREIRA
(OAB 310691/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/SP)
Processo 1012260-27.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Daniele de
Souza Perego Fortes - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a ré a promover o pagamento da diferença apurada entre o quanto pago e
o devido pelo acréscimo do valor necessário a atingir o piso nacional (técnico de enfermagem), a partir de 12 de maio de
2023. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser
observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária
segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº
9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em
observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Deixo de condenar a parte requerida
ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: LAÍS CAROLINA FERREIRA DE QUEIROZ (OAB 489547/SP)
Processo 1012392-84.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Giselle Amaral de Paula Correia - Vistos. Pág.119/125: defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Recebo o recurso
interposto pelo requerente. Às contrarrazões, em dez dias. Decorrido o prazo com ou sem a apresentação, subam os autos ao
Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB 491006/SP)
Processo 1012692-46.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil -
Talita Maria Hungria Barros El Mir - Ante o exposto, Julgo Improcedente a ação em relação ao Município de Itapetininga, com
fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade de conduta da parte requerida. Deixo de
condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.I. - ADV: REGINALDO ANTUNES DE CAMPOS (OAB 373591/SP)
Processo 1012899-45.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luciano Resende Costa -
Companhia Luz e Forca Santa Cruz - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o requerente em réplica, em dez dias. Int.
- ADV: HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1013047-56.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Claudinei Toledo
- Vistos. Pág.142/147: tendo em vista que a petição em destaque menciona outro número de processo e outro autor, manifeste-
se o requerente em 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO TADAO MUROSAKI (OAB 425851/SP)
Processo 1013167-02.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Bgalvao Ltda - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, JULGANDO
EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Procedi os comandos de
desbloqueios e a interrupção das ordens programadas junto ao sistema sisbajud. Não havendo as partes feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino que, publicada esta,
seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. Fica consignado que, no caso
de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do processo no sistema, com
o consequente prosseguimento da execução. P. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Processo 1013199-07.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adilson da Silva Alves Filmagens
Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes,
JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Procedi os
comandos de desbloqueios e a interrupção das ordens programadas junto ao sistema sisbajud. Não havendo as partes feito
qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, paragrafo único do CPC) e determino
que, publicada esta, seja certificado o trânsito em julgado, bem como providenciado a baixa e arquivamento dos autos. Fica
consignado que, no caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o exequente informar nos autos para a reativação do
processo no sistema, com o consequente prosseguimento da execução. P. I. - ADV: EMERSON BUENO (OAB 289716/SP)
Processo 1013200-89.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais -
Juliano de Oliveira Galvão - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação com fundamento
no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a ausência de previsão legal para o pleito em questão. Deixo de
condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários
de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95. P.I. - ADV: CARLOS GUILHERME RAMOS DE ALMEIDA (OAB
491006/SP)
Processo 1013233-79.2024.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Renata Maria
Augusta Ribeiro Dutil - Vistos. Contestação apresentada. Manifeste-se o(a) requerente em réplica no prazo de dez dias. Int. -
ADV: DENIS DE OLIVEIRA RAMOS SOUZA (OAB 248843/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 0000471-14.2025.8.26.0269 (processo principal 1009081-85.2024.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Francisca Cleto Silva - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento
de sentença. Intime-se a SPPrev, na pessoa do seu representante, para se manifestar sobre o cálculo do débito apurado pelo
credor no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ROMULO NOGUEIRA RECART (OAB 331606/SP)
Processo 0005156-98.2024.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Ivan Arantes Paula Junior -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP)
Processo 0005156-98.2024.8.26.0269/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Felipe Nanini Nogueira -
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:15
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