Processo ativo

1011984-34.2024.8.26.0224

1011984-34.2024.8.26.0224
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1011984-34.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Kenji Takeyama
- Recorrente: Companhia Thermas do Rio Quente - Recorrida: Jane Schwerz - Magistrado(a) Marco Aurelio Stradiotto de
Moraes R. Sampaio - CR - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO INOMINADO.
RESERVA DE HOSPEDAGEM CANCELADA POR MOTIVO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. COMUNICAÇÃO PRÉVIA À DATA
DO CHECK-IN. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA DIANTE DA E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. XISTÊNCIA DE PARCERIA COMERCIAL E
ATUAÇÃO CONJUNTA NA OFERTA DO SERVIÇO, NOS TERMOS DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL
CONFIGURADO PELA FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA E RECUSA DE REEMBOLSO. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ageu Camargo (OAB: 304827/SP) - Alfredo Gomes de Souza Junior
(OAB: 64862/MG) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:25
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