Processo ativo
1012013-20.2024.8.26.0019
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Identificação
Nº Processo: 1012013-20.2024.8.26.0019
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação
em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na
planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais
(FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento
da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/
SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP)
Processo 1012013-20.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thuany
Pereira Pisani - - Caio André Mondoni - Exequente apresentar, no prazo legal, planilha de cálculo atualizada. Nada Mais. - ADV:
SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP)
Processo 1012123-19.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do
Fornecedor - Heloísa Pereira de Castro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações
trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de
conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito
judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos
valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as
guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP)
Processo 1012411-64.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-
hospitalar - Gilmar Rampi - VISTA ao requerente acerca das petições de fls. 216 e 221 e do documento juntado à fls. 222, para
manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1013188-49.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gabriela,
registrado civilmente como Gabriela da Silva Pereira - Vistos. Fls. 70 Indefiro o pedido, uma vez que o requerido foi devidamente
intimado da audiência designada, não constituindo sua alegação motivo válido para remarcação. Nos termos do art. 20 da Lei
nº 9.099/95, diante da ausência injustificada do requerido, decreto sua revelia. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. -
ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 1013490-83.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Borges de Oliveira - S. A. Capital Ltda - - Soft Pay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. e outros - Fls. 541: Ao Requerente:
Manifestar-se, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada. - ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA
(OAB 286976/SP), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB 21744/DF), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/
SP), BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB 389024/SP)
Processo 1013514-09.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Sheila Cristina da Silva Melo - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência do imposto de renda sobre
os valores percebidos pela parte autora a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial (DEJEM) no
período compreendido entre outubro de 2022 a março de 2024, bem como para condenar a requerida à restituição dos valores
indevidamente descontados sob tal rubrica. O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença
mediante simples cálculo aritmético, sendo que a atualização monetária deve ser feita com base no IPCA-E, desde os descontos
indevidos até o trânsito em julgado da condenação. A partir do trânsito em julgado, a correção monetária se dará juntamente com
os juros de mora, à taxa SELIC (Súmula nº 188 do STJ), aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando
do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia
anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8/2024 (início da vigência
da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa
SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção
monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação
em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo
corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo
de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre
o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido
condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes
a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem
recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários
do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no
termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional \> Primeira Instância \> Cálculos de Custas Processuais \> Juizados Especiais \> Planilha Apuração da Taxa
Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na
planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais
(FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento
da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/
SP), JULIANA GIOVANETTI PEREIRA DA SILVA (OAB 345028/SP)
Processo 1012013-20.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Thuany
Pereira Pisani - - Caio André Mondoni - Exequente apresentar, no prazo legal, planilha de cálculo atualizada. Nada Mais. - ADV:
SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP), SANDRA MARA TAVARES E SANTOS (OAB 149234/SP)
Processo 1012123-19.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Responsabilidade do
Fornecedor - Heloísa Pereira de Castro - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com
fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios,
nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações
trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de
1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa
judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor
atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,
a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de
conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito
judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.
br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da
guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos
valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as
guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB 481105/SP)
Processo 1012411-64.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento médico-
hospitalar - Gilmar Rampi - VISTA ao requerente acerca das petições de fls. 216 e 221 e do documento juntado à fls. 222, para
manifestação no prazo de quinze dias. - ADV: ANDRÉ RICARDO FOGALLI (OAB 206393/SP)
Processo 1013188-49.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Gabriela,
registrado civilmente como Gabriela da Silva Pereira - Vistos. Fls. 70 Indefiro o pedido, uma vez que o requerido foi devidamente
intimado da audiência designada, não constituindo sua alegação motivo válido para remarcação. Nos termos do art. 20 da Lei
nº 9.099/95, diante da ausência injustificada do requerido, decreto sua revelia. Tornem os autos conclusos para sentença. Int. -
ADV: FABIANA FANTIM (OAB 402104/SP)
Processo 1013490-83.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alex
Borges de Oliveira - S. A. Capital Ltda - - Soft Pay Tecnologia Em Pagamentos Ltda. e outros - Fls. 541: Ao Requerente:
Manifestar-se, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada. - ADV: EDER ALMEIDA DE SOUSA
(OAB 286976/SP), FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE (OAB 21744/DF), JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/
SP), BARBARA EDRIANI PAVEI (OAB 389024/SP)
Processo 1013514-09.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Sheila Cristina da Silva Melo - ANTE O EXPOSTO e o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE a ação proposta em
face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para declarar indevida a incidência do imposto de renda sobre
os valores percebidos pela parte autora a título de diária especial por jornada extraordinária de trabalho policial (DEJEM) no
período compreendido entre outubro de 2022 a março de 2024, bem como para condenar a requerida à restituição dos valores
indevidamente descontados sob tal rubrica. O valor devido à parte autora será apurado por ocasião do cumprimento de sentença
mediante simples cálculo aritmético, sendo que a atualização monetária deve ser feita com base no IPCA-E, desde os descontos
indevidos até o trânsito em julgado da condenação. A partir do trânsito em julgado, a correção monetária se dará juntamente com
os juros de mora, à taxa SELIC (Súmula nº 188 do STJ), aplicando-se as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, quando
do julgamento do Recurso Extraordinário nº 870947 (Tema 810) até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021 deve-se aplicar a regra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º