Processo ativo

1012028-23.2023.8.26.0019

1012028-23.2023.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das dili ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gências de Oficial de
Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que
houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme
autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para
elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado
por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas
Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não
recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores,
conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias
pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. Publique-se e Intime-se. - ADV: GABRIEL PASSOS (OAB
497546/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), DANIELA
FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS
(OAB 206660/SP), GABRIEL PASSOS (OAB 497546/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP), GABRIEL
PASSOS (OAB 497546/SP), GABRIEL PASSOS (OAB 497546/SP), GABRIEL PASSOS (OAB 497546/SP)
Processo 1012028-23.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - N.C.A.M. - C.A.E.I.S. - - C.E.I. - - L.G.V.A.O. - - C.N.O. - Vistos. Fls. 218/220. Nada há a prover, tendo em vista
que as indisponibilidades comuns do sistema prorroga-se somente os termos finais dos prazos processuais, nos termos do artigo
8ª da Resolução 551/2011 e artigo 3º do Provimento CG 26/2013, ambos do TJSP. Nesse sentido: Houve ponderação em torno
da controvérsia e concluiu-se que, a despeito de eventual falha pontual no sistema o que não restou cabalmente demonstrado -,
não houve suspensão dos prazos naquele dia a justificar a prorrogação. Destaca-se queapenas aindisponibilidade severa enseja
a suspensão dos prazos, o que não ocorreu no caso em tela. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10077364320238260100
São Paulo, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 12/09/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
12/09/2024) Int. - ADV: VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/
SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), VICTOR RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), VICTOR
RONCATTO PIOVEZAN (OAB 242595/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA
MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP), MAYARA FERNANDA
MEDRADE ARAUJO (OAB 438925/SP)
Processo 1012104-47.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Fabrício Motta
Patton - Circe do Rocio Mariano - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo
o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, o que faço para condenar a ré a pagar a quantia de R$
6.190,99 ao requerente a título de reparação por danos materiais, corrigida monetariamente desde o evento danoso e acrescida
de juros de mora a partir da citação. Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência
nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas
pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a
correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora
serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o
IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros
de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. O pedido de justiça gratuita será
analisado em grau de recurso, se houver. Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos
do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas
pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária
referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado
atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser
recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas
postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de
Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que
houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme
autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para
elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado
por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas
Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/
SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de
recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). O não
recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores,
conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021. Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias
pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento. P.I. Americana, 31 de janeiro de 2025. - ADV: JOÃO PEDRO
APARECIDO DOMINGUES KRUGNER (OAB 489301/SP), JOSÉ REINALDO OLIVEIRA MOURA (OAB 354117/SP)
Processo 1012290-36.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Dayana Mestre
Moreno de Paula - Vistos. 1) Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 485, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO o
presente processo. 2) P. R. comunique-se e arquive-se. - ADV: GUILHERME BISPO MARCHESIN (OAB 365009/SP)
Processo 1012512-04.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Leonardo Pomponio Pereira - - Rayanne Leite Pompônio - Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima - Vistos. Em
face dos princípios que regem os Juizados Especiais que visam inicialmente a conciliação, solicite-se designação de Audiência
de Conciliação junto ao CEJUSC. A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a
disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que
assim necessitarem. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), ALINE COSTA RAMOS (OAB
465642/SP), ALINE COSTA RAMOS (OAB 465642/SP)
Processo 1012536-37.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J. R. Yoshida Clinica Odontologica -
Eireli - Vistos. Fls. 162 A pesquisa INFOJUD requerida encontra-se disponibilizada nos autos às fls. 116/120, restando infrutífera.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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