Processo ativo

1012029-96.2021.8.26.0562

1012029-96.2021.8.26.0562
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
P.I.
Santo André, 25 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
SANTOS
1ª Vara Cível
1ª VARA CIVEL DE SANTOS/SP
DR. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr. Raul Marcio Siqueira Junior,
na forma da Lei, FAZ SABER a todos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 1ª
Vara Cível da Comarca de Santos/SP e respectiva Secretaria, processam-se os autos do Cumprimento de Sentença nº 0019965-
87.2024.8.26.0562 movido por LINHA UM PRODUTOS DE PETROLEO LTDA., inscrita no CNPJ nº 45.046.547/0001-66, tendo
como pedido o pagamento do valor devidamente reconhecido nos autos nº 1012029-96.2021.8.26.0562 pelo executado, citado
por edital. Estando o executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para
a intimação do executado CONTRAT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.815.074/0001-56, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 20.358,89 (vinte mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove
centavos), acrescido de custas e devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, devendo comprovar o recolhimento
nos autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios
relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523,
§1º, do Código de Processo Civil. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de
costume. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS .Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 9 de dezembro de 2024.
8ª Vara Cível
8ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP. 8º Ofício Edital de Citação com Prazo de 30 dias úteis. Processo nº
1025992-40.2022.8.26.0562. O MM. Dr. Fernando de Oliveira Mello, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de
Santos/SP, faz saber a sra. MARIA FATIMA OLIVEIRA (CPF nº 707.960.507-59) que a ZIM INTEGRATED SHIPPING SERVICES
LTD representada por ZIM DO BRASIL LTDA ajuizou Ação de Cobrança pelo procedimento comum objetivando a condenação
da ré na quantia de R$197.440,05 (Setembro/2022), referente a débitos relativos ao transporte de cargas NAVIO: MSC
DARDANELLES/006/S B/L: ZIMUNYC984334. Estando a ré em local ignorado, expediu-se o presente edital de CITAÇÃO, para
que no prazo de 15 dias úteis, após fluir o prazo de 30 dias úteis supra, pague o debito devidamente atualizado e acrescido das
demais cominações legais ou, querendo, apresente defesa, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos alegados na
inicial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV.) Será o presente edital afixado e publicado na forma
da lei.
CIVEL E COMERCIAL
INTIMAÇÕES E DESPACHOS
8ª. VARA CÍVEL
Prazo 30 (trinta) dias. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, Juiz da 8ª Vara Cível de Santos/SP., na forma da lei
etc., com as advertências do artigo 256 e 257 do Código de Processo Civil. Edital de citação de GIULIA DOS SANTOS
PEREIRA. O Dr. Fernando de Oliveira Mello, Juiz da 8ª
Vara Cível de Santos/SP, Processo nº 1010223-89.2022.8.26.0562, faz saber que ANDREWS SILVA SANTOS CAVALCANTI
DE SOUZA ajuizou AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL E MORAL, objetivando o recebimento da quantia de R$ 16.300,00, a título de ressarcimento de prejuízos
materiais e morais, pela falta de entrega de
veículo adquirido, conforme consta dos autos. Fica a ré acima, citada, com a advertência do art. 257, IV, do CPC, para
contestar a ação, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados após o decurso de 30 (trinta) dias supra, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, advertida que será nomeado
curador especial em caso de revelia. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Santos, 16 de janeiro
de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:24
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