Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

1012050-61.2022.8.26.0037

1012050-61.2022.8.26.0037
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Diário (linha): 01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
Partes e Advogados
Nome: do pa *** do patrono
Advogados e OAB
Advogado: constituído pelos rec *** constituído pelos recorrentes nos autos e
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012050-61.2022.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Nelly Cruz Delcorço
(Espólio) - Apelante: José Lino Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cristina Cruz Delcorço (Justiça Gratuita) - Apelado:
Banco do Brasil S/A - Fls. 373/379: 1. Diante da renúncia do único advogado constituído pelos recorrentes nos autos e
comprovada a ciência ine ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quívoca de sua comunicação aos mandante, proceda a Secretaria à exclusão do nome do patrono
do cadastro do presente feito. Nestas circunstâncias, a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à
desnecessidade de intimação pessoal do mandante para constituição de novo advogado. Nestes termos: AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RENÚNCIA DO
PATRONO REGULARMENTE COMUNICADA. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO PELA PARTE.DESNECESSIDADE
DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.1. Ação de cobrança c/c indenização por danos materiais e morais.2. A renúncia de
mandato regularmente comunicada pelo patrono à parte, na forma do art. 112 do CPC, dispensa a determinação judicial para
intimação da parte com vista à regularizar a representação processual. Aplicação da Súmula 83 desta Corte. Precedentes do
STJ.3. Agravo interno não conhecido.(AgInt no REsp 1848010/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
01/06/2020, DJe 04/06/2020.) Assim, aguarde-se a regularização da representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a partir da publicação deste despacho. 2. Publique-se este despacho também em nome do advogado egresso. - Magistrado(a)
Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Lucas Fernando Varela (OAB: 390308/SP) - Nei Calderon (OAB:
114904/SP) - Sala 203 – 2º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 04/08/2025 02:40
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