Processo ativo
1012064-37.2017.8.26.0161
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012064-37.2017.8.26.0161
Vara: de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012064-37.2017.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de
Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LÍVIA RAQUEL GOMES BEZERRA, Brasileira, Solteira, Estudante, pai Francisco das Chagas Bezerra, mãe
Miriam Feliciano Gomes Bezerra, Nascido/Nascida 04/10/2006, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Francisco de Chagas, alegando em síntese: “Os réus foram citad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os por edital e apresentaram contestação por
negativa geral. Ocorre que os alimentados Luís Fellipe Gomes Bezerra, nascido em 31/03/2005, e Lívia Raquel Gomes Bezerra,
nascida em 04/10/2006, atingiram a maioridade no curso da ação. Com a maioridade, cessou a presunção de necessidade dos
alimentos. Assim, com fulcro nos princípios da economia e da efetividade da jurisdição, emenda-se a inicial para modificar o
pedido autoral, a fim de que ocorra a exoneração da obrigação alimentar e, subsidiariamente, a redução dos alimentos para
15% dos rendimentos líquidos do alimentante, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, e 15% do salário-mínimo,
na hipótese de trabalho autônomo e desemprego.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP)
Processo 1012983-94.2015.8.26.0161 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Marly da Luz Rodrigues Schatzmann
- Marco Antonio Pussinelli Schatzmann - Yasmim Schatzmann - EDITAL DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 2 MESES. PROCESSO
Família e Sucessões, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). Sergio Augusto Duarte Moreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LÍVIA RAQUEL GOMES BEZERRA, Brasileira, Solteira, Estudante, pai Francisco das Chagas Bezerra, mãe
Miriam Feliciano Gomes Bezerra, Nascido/Nascida 04/10/2006, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível
por parte de Francisco de Chagas, alegando em síntese: “Os réus foram citad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os por edital e apresentaram contestação por
negativa geral. Ocorre que os alimentados Luís Fellipe Gomes Bezerra, nascido em 31/03/2005, e Lívia Raquel Gomes Bezerra,
nascida em 04/10/2006, atingiram a maioridade no curso da ação. Com a maioridade, cessou a presunção de necessidade dos
alimentos. Assim, com fulcro nos princípios da economia e da efetividade da jurisdição, emenda-se a inicial para modificar o
pedido autoral, a fim de que ocorra a exoneração da obrigação alimentar e, subsidiariamente, a redução dos alimentos para
15% dos rendimentos líquidos do alimentante, na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, e 15% do salário-mínimo,
na hipótese de trabalho autônomo e desemprego.” Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV:
SILVINO ARES VIDAL FILHO (OAB 128495/SP)
Processo 1012983-94.2015.8.26.0161 - Declaração de Ausência - Sucessão Provisória - Marly da Luz Rodrigues Schatzmann
- Marco Antonio Pussinelli Schatzmann - Yasmim Schatzmann - EDITAL DE AUSÊNCIA - PRAZO DE 2 MESES. PROCESSO