Processo ativo

1012068-49.2023.8.26.0554

1012068-49.2023.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 1012068-49.2023.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Ademar de Jesus
Rocha - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Wesley Soares de Miranda - Recorrido: Depto. de
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Município de São Paulo - Recorrido: Cet - Companhia de Engenharia
de Tráfego de São Paulo - Magistrado(a) Daniel Issler - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do
acórdão. Por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. maioria de votos. - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS DE TRÂNSITO AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA ALIENAÇÃO/TRADIÇÃO DO VEÍCULO RECONHECIMENTO DA RENÚNCIA À PROPRIEDADE A PARTIR
DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO - ARTIGO 1.275, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DA PARTE AUTORA
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:20
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