Processo ativo
1012081-38.2022.8.26.0019
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012081-38.2022.8.26.0019
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
presente como mandado e ofício. - ADV: NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP)
Processo 1012081-38.2022.8.26.0019 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.T.N. - - K.F.S. -
R.T.N. - - A.J.T.N. - - R.G.T.S. - Vistos. Fls. 354: defiro. Remetam-se, novamente, os autos à comarca de Americana/SP, com
urgência, para análise dos pedidos direci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onados pelos defensores nomeados às fls. 228, 229/230 e 354, conforme determinado
anteriormente às fls. 309 e 326. Com o retorno, retornem os autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025.
- ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), CAMILA GOBBO
VASSALLO (OAB 279221/SP), WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 1500099-72.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL RODRIGUES DE PAULA - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal
e considerando que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de
autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o
disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. O pedido de assistência judiciária gratuita
será analisado por ocasião do interrogatório do réu e decidido na sentença. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso não deseje ou não tenha
condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no cartório deste Juízo, com
antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala
virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Anote-se na ficha de controle de medidas cautelares
para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. O réu fica ciente de que,
se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da
audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o termo
de compromisso e indicar a sua opção para intimação dos atos processuais. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. -
ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1500105-79.2025.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.V.S. - Vistos. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição
dos entorpecentes apreendidos no B.O. nº PQ1433-1/2024, reservando-se amostra suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade policial responsável, por e-mail, servindo o presente como ofício. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril
de 2025. - ADV: RAFAELLA SANTANA CARNAVALLI (OAB 472673/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que
o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial
é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de tráfico de drogas, de receptação e de adulteração de sinal
identificador de veículo em desfavor dos acusados. O feito deve, por isso, prosseguir. II) Designo audiência virtual de instrução,
debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 15 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória em que o réu RICARDO DA S. F., RG 45448214, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada,
servindo esta decisão de ofício. A ré LARISSA deverá ser intimada pessoalmente, por mandado, no último endereço por ela
fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para
participar da audiência, ou; b) caso ela não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que
ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, com antecedência de pelo menos quinze
minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. O oficial de justiça deverá certificar a opção feita pela ré, especialmente se ela optar por
comparecer pessoalmente, uma vez que ela se encontra em prisão domiciliar e eventual saída do domicílio deve ser registrada
(estando, desde já, previamente autorizada). Os réus ficam cientes de que, se intimados, não comparecerem na data marcada
ao ambiente virtual ou presencial, o processo prosseguirá, às suas revelias. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora
designada iniciará a gravação da audiência. Os Defensores deverão informar se não conseguiram se comunicar previamente
com os acusados, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre
a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. III) Por fim, em relação ao pedido de autorização para saída de fls. 265 de
LARISSA, entendo ser o caso de indeferimento. Apesar da ré ter justificado a finalidade da saída pretendida, não justificou a
sua necessidade, deixando de comprovar a possibilidade de usufruto do valor do benefício através da internet e de aplicativos
bancários, ou da possibilidade de constitui um representante com procuração para realizar procedimentos presenciais. Intime-
se. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
Processo 1500208-86.2025.8.26.0630 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - ANDREI HENRIQUE
DA COSTA - Considerando que a complementação do laudo pericial de fls. 329/331 destacou que Em posição anterior ao local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
presente como mandado e ofício. - ADV: NEWTON FERREIRA (OAB 76005/SP)
Processo 1012081-38.2022.8.26.0019 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - R.T.N. - - K.F.S. -
R.T.N. - - A.J.T.N. - - R.G.T.S. - Vistos. Fls. 354: defiro. Remetam-se, novamente, os autos à comarca de Americana/SP, com
urgência, para análise dos pedidos direci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onados pelos defensores nomeados às fls. 228, 229/230 e 354, conforme determinado
anteriormente às fls. 309 e 326. Com o retorno, retornem os autos ao arquivo. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025.
- ADV: CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP), BARBARA MARIA CHIARELLI (OAB 441802/SP), CAMILA GOBBO
VASSALLO (OAB 279221/SP), WEBERTON DE SOUZA (OAB 278661/SP), CAMILA GOBBO VASSALLO (OAB 279221/SP)
Processo 1500099-72.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GABRIEL RODRIGUES DE PAULA - Vistos. 1. Presentes os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal
e considerando que hános autos elementos de convicção acerca da existência material do delito e indícios suficientes de
autoria, o que, por ora, demonstra justa causa para a instauração da persecução penal, RECEBO A DENÚNCIA, observado o
disposto nos artigos 56 e seguintes da Lei n.º 11.343/06. Comunique-se e anote-se. O pedido de assistência judiciária gratuita
será analisado por ocasião do interrogatório do réu e decidido na sentença. 2. Designo audiência virtual de instrução, debates
e julgamento para o dia 11 de junho de 2025, às 10 horas. Cite-se e intime-se o réu. Requisitem-se as testemunhas policiais
arroladas na denúncia. Na audiência, o réu será interrogado e as testemunhas inquiridas, nos termos do artigo 56 e seguintes
da Lei n.º 11.343/06. A audiência será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams,
esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser
utilizada via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de
todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais
está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência
Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual
pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora designada iniciará a gravação da audiência. O Defensor deverá
informar se não conseguiu se comunicar previamente com o réu, para que este ato seja realizado antes do início da audiência.
Intime-se o réu pessoalmente, por mandado, no último endereço por ele fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou
computador e fornecer um email para o fim de receber convite para participar da audiência, ou; b) caso não deseje ou não tenha
condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que ocorrerá a audiência, comparecer no cartório deste Juízo, com
antecedência de pelo menos quinze minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala
virtual, mediante uso de computador disponibilizado no local para esse fim. Anote-se na ficha de controle de medidas cautelares
para a citação e intimação pessoal do réu, caso ele compareça antes da diligência do Oficial de Justiça. O réu fica ciente de que,
se intimado, não comparecer na data marcada ao ambiente virtual, o processo prosseguirá, à sua revelia. Como primeiro ato da
audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se o Defensor para juntar o termo
de compromisso e indicar a sua opção para intimação dos atos processuais. Int. Santa Bárbara d’Oeste, 22 de abril de 2025. -
ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1500105-79.2025.8.26.0533 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.V.S. - Vistos. Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição
dos entorpecentes apreendidos no B.O. nº PQ1433-1/2024, reservando-se amostra suficiente para eventual contraprova.
Comunique-se à autoridade policial responsável, por e-mail, servindo o presente como ofício. No mais, aguarde-se a realização
da audiência de instrução. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Int. Foro de Santa Bárbara d’Oeste, 23 de abril
de 2025. - ADV: RAFAELLA SANTANA CARNAVALLI (OAB 472673/SP)
Processo 1500180-21.2025.8.26.0533 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Receptação Qualificada - R.S.F. - -
L.M.F.S. - I) Lidos os argumentos apresentados em resposta escrita, verifico que não há, até o momento, provas suficientes para
cogitar-se de absolvição sumária. Dispõe o art. 397 do CPP que, após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos,
deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente
da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que
o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente. A prova colhida no inquérito policial
é indício suficiente para a tramitação de ação penal pelos crimes de tráfico de drogas, de receptação e de adulteração de sinal
identificador de veículo em desfavor dos acusados. O feito deve, por isso, prosseguir. II) Designo audiência virtual de instrução,
debates e julgamento para o dia 17 de junho de 2025, às 15 horas. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
com utilização da ferramenta Microsoft Teams, esclarecendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das
partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Comunique-se ao Centro de Detenção
Provisória em que o réu RICARDO DA S. F., RG 45448214, se encontra recolhido, a fim de confirmar a data acima agendada,
servindo esta decisão de ofício. A ré LARISSA deverá ser intimada pessoalmente, por mandado, no último endereço por ela
fornecido, para: a) informar se tem telefone celular ou computador e fornecer um e-mail para o fim de receber convite para
participar da audiência, ou; b) caso ela não deseje ou não tenha condições de acessar de seu domicílio a sala virtual em que
ocorrerá a audiência, comparecer no prédio do fórum de Santa Bárbara d’Oeste, com antecedência de pelo menos quinze
minutos em relação ao horário da audiência, para que lhe seja disponibilizado acesso à sala virtual, mediante uso de computador
disponibilizado no local para esse fim. O oficial de justiça deverá certificar a opção feita pela ré, especialmente se ela optar por
comparecer pessoalmente, uma vez que ela se encontra em prisão domiciliar e eventual saída do domicílio deve ser registrada
(estando, desde já, previamente autorizada). Os réus ficam cientes de que, se intimados, não comparecerem na data marcada
ao ambiente virtual ou presencial, o processo prosseguirá, às suas revelias. A audiência será realizada pelo link de acesso à
reunião virtual, enviado pelo cartório ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. Um manual de participação em audiências virtuais está disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.
br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer audiência virtual - participar de uma audiência virtual. No dia e horário
agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e a servidora
designada iniciará a gravação da audiência. Os Defensores deverão informar se não conseguiram se comunicar previamente
com os acusados, para que este ato seja realizado antes do início da audiência. As testemunhas deverão ser indagadas sobre
a pretensão de prestar depoimento sem a visualização dos acusados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão
exibir documento de identificação pessoal com foto. III) Por fim, em relação ao pedido de autorização para saída de fls. 265 de
LARISSA, entendo ser o caso de indeferimento. Apesar da ré ter justificado a finalidade da saída pretendida, não justificou a
sua necessidade, deixando de comprovar a possibilidade de usufruto do valor do benefício através da internet e de aplicativos
bancários, ou da possibilidade de constitui um representante com procuração para realizar procedimentos presenciais. Intime-
se. - ADV: VANESSA GOMES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 413683/SP), JOSÉ RENATO PIERIN VIDOTTI (OAB 388130/SP)
Processo 1500208-86.2025.8.26.0630 - Ação Penal de Competência do Júri - Crimes de Trânsito - ANDREI HENRIQUE
DA COSTA - Considerando que a complementação do laudo pericial de fls. 329/331 destacou que Em posição anterior ao local
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º